A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) devolva, com ou sem parecer, três ações que foram encaminhadas à PGR e à Advocacia-Geral da União (AGU) em fevereiro, abril e maio deste ano, mas que não foram respondidas pela PGR.
“Não houve manifestação da Procuradoria-Geral da República até a presente data”, destacou a ministra no despacho. O prazo para manifestação era de no máximo três dias.
"O prazo fixado para manifestação do Procurador-Geral da República, na forma do § 1º do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, não foi atendido, embora constasse das decisões a advertência de se tratar de prazo 'máximo e prioritário de três dias'”, pontuou Cármen Lúcia.
“Determino à Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal que requisite o retorno imediato dos autos da Procuradoria-Geral da República, com ou sem manifestação”, pede a ministra.
Duas das ações dizem respeito à conduta do presidente Jair Bolsonaro em relação ao desmatamento na Amazônia. A outra questiona a revogação pelo governo federal de atos de anistia política relacionados ao período da ditadura militar.