Após a aprovação do novo código eleitoral na Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, disse, nesta quinta-feira (16/9), que espera votar o texto ainda este mês. O Congresso tem pressa, pois o prazo final, segundo a lei, para fazer mudanças nas regras eleitorais é um ano antes do pleito — ou seja, em outubro.
“A matéria eleitoral está materializada numa PEC, que veio da Câmara, que já está submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Simone Tebet, referente às coligações e outros temas atinentes às regras eleitorais. Há os projetos de lei que o Senado já aprovou em julho e que alguns já foram aprovados na Câmara e outros ainda pendentes, nós aguardamos a deliberação”, disse.
“E o código eleitoral, que é algo mais amplo, são cerca de 900 artigos que a Câmara está se debruçando. Ao chegar ao Senado, nós vamos fazer uma avaliação sobre o tempo, se é possível fazer, ainda, dentro do critério da anualidade, ou seja, ainda no mês de setembro”, revelou Pacheco a jornalistas.
Ele afirmou, no entanto, que é algo difícil de garantir. Para o senador, se não for possível aprovar o novo código por completo, é possível votar apenas as regras que possam valer para as eleições de 2022.
“Não posso garantir isso, depende muito do colegiado, em especial da Comissão de Constituição e Justiça, que também deverá pautar isso e vai ser um trabalho comum. Se não der para votar o código eleitoral, que ao menos votem aquelas regras que possam servir já para as eleições de 2022”, afirmou.
Quarentena
Entre as principais mudanças aprovadas pela Câmara está a obrigatoriedade de uma quarentena para policiais e juízes que quiserem se candidatar. Eles só poderiam concorrer a cargo eletivo após quatro anos de inatividade em suas respectivas carreiras. Apesar de ser uma ferramenta para evitar ações eleitoreiras no exercício do cargo público, o prazo é considerado radical por especialistas.
Também são definidas novas regras para a inclusão de partidos em debates eleitorais, com a divulgação de notícias falsas sendo crime eleitoral, e se eliminam outros atos no dia da eleição, como boca de urna, propaganda e comícios do rol de crimes eleitorais.
No caso da quarentena, especificamente, há, por parte de especialistas, quem considere o prazo exagerado. É o que explica Adriano Oliveira, cientista político da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
“Podemos dizer que é um pouco radical. Quatro anos é um tempo extenso para sair da sua função para depois ser candidato. Em quatro anos, você muda de opinião. A quarentena é necessária, mas quatro anos é muito. A quarentena é necessária porque há policiais, por exemplo, que fazem política em seu cargo e se lançam candidato”, afirmou.
Outro ponto que tem gerado polêmicas é a limitação dos poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá ter resoluções sustadas pelo Congresso Nacional, segundo o projeto que veio da Câmara. Isso poderá ocorrer se o Congresso considerá-las exorbitantes de seu poder regulamentar.
Desta forma, o tribunal poderá reformular as normas apenas se realizar audiências públicas com a participação de representantes do Congresso e de outros órgãos de classe que tiverem interesse nos assuntos. Também serão limitadas as situações onde o TSE poderá alterar a regulamentação para eleições ordinárias.
Para Oliveira, limitar a atuação do TSE seria um erro. “O TSE existe para regulamentar e fiscalizar. Por que o Legislativo vai esvaziar suas atribuições? O papel do Código Eleitoral aprovado no legislativo é ser generalista, mas não retirando de forma alguma a competência do TSE. No TSE, uma norma pode ser editada faltando 10 dias da eleição. Se for no Congresso, é preciso respeitar os 365 dias, e se surgir um fato novo em fevereiro que requeira uma mudança, nada pode ser feito”, comentou.
Pesquisas e propaganda
Adriano Oliveira também critica a proibição de pesquisas eleitorais no dia da eleição e argumenta que não há evidências que comprovem que elas influenciam o voto do eleitor. “Isso é um absurdo, porque pesquisa é informação. E não existe qualquer tipo de evidência que indique claramente que a pesquisa influencia o eleitor”.
Uma consequência disso, segundo o professor, é o fato de que pesquisas falsas podem ser incentivadas. “Outro problema que também existe é que você pode incentivar pesquisas falsas, aquelas que não são registradas, onde se aborda pessoas na rua em nome de determinado candidato. No momento que você tem a pesquisa oficial mantida, você enfraquece a possibilidade de ter pesquisas falsas”, argumentou Oliveira.
Já o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor de direito eleitoral, avalia que o novo Código Eleitoral tem pontos positivos e negativos. “Há avanços e retrocessos no projeto do Novo Código Eleitoral. Como avanço, há de se destacar o endurecimento no que diz respeito aos crimes eleitorais, especialmente quanto à divulgação de fake news, embora o código ainda seja tímido no que tange o combate às chamadas candidaturas laranjas”, disse.
O novo projeto prevê detenção de um a quatro anos e multa para aqueles que compartilharem informações sabidamente inverídicas, com vistas a influenciar o jogo eleitoral. Ele também destaca que o afrouxamento das regras para propagandas eleitorais é positiva, na sua visão, por permitir maior fluxo de informações aos eleitores.
“Houve também uma desidratação nada restrições da propaganda eleitoral. O Brasil é o país que mais restringe a propaganda eleitoral, impedindo que o eleitor tenha acesso amplo a propagandas, inclusive negativas. A diminuição da regulamentação trará maior liberdade e acesso à informação por parte dos eleitores”.
Por outro lado, ressalta, há assuntos polêmicos que merecem ser melhor debatidos. Um deles é a diminuição para apenas dois anos de julgamentos de contas partidárias, a possibilidade de contratação de auditorias privadas por partes dos partidos. Além disso, as mudanças na utilização do fundo partidário, para ele, não foram amadurecidas o suficiente para valer já em 2022.