O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso projeto de lei com o plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária e o encerramento de benefícios fiscais, como determina a Emenda Constitucional 109/2021, que teve origem na chamada PEC Emergencial, a mesma do auxílio emergencial pago a vulneráveis na pandemia.
O plano cumpre o que prevê a emenda e, com isso, o governo precisará reduzir os incentivos fiscais até que fiquem limitados a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) ao fim de um período de oito anos. Hoje, eles chegam a 4,25% do PIB.
A mensagem de envio da proposta aos parlamentares foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa quarta-feira (15/9). A expectativa do governo é de que o plano seja aprovado pelo Congresso ainda em 2021 e iniciado em 2022.
Pela emenda constitucional, promulgada em março deste ano, o Poder Executivo teria seis meses para apresentar o plano de redução dos subsídios. O corte dos benefícios foi umas das medidas compensatórias negociadas na tramitação da PEC e nasceu de um acerto entre o governo e o Congresso, como forma de assegurar a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial neste ano.
Com a aprovação da PEC, o governo pode reservar até R$ 44 bilhões do Orçamento para pagar o auxílio em 2021, tudo fora do teto de gastos e da regra de ouro.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, "o plano elaborado pela Receita Federal prevê um corte de mais de R$ 22 bilhões em gastos tributários, sendo R$ 15 bilhões cortados já no primeiro ano do novo plano" e "as demais reduções serão feitas gradualmente, por meio da não prorrogação de outros benefícios fiscais que já tinham data certa para serem encerrados e que não mais serão renovados".
O que não entra
A pasta ressalta que a medida não elimina os incentivos fiscais relativos à cesta básica, ao Simples Nacional voltado para micro e pequenas empresas, à Zona Franca de Manaus e às bolsas de estudantes, entre outros, que serão mantidos e não entram nas metas de redução.
"Também não interfere nas imunidades tributárias previstas na Constituição. (...) Cumpre explicar que as medidas propostas estão alinhadas à reforma da legislação do Imposto de Renda já em discussão do Legislativo, a qual já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda a análise do Senado Federal", diz o texto.