A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou, nesta quinta-feira (9/9), o prazo de 48 horas para que o presidente Jair Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem sobre a publicação da medida provisória (MP) 1.068, que altera pontos do Marco Civil da Internet.
A medida foi tomada pela ministra em resposta à ações movidas por diversos partidos de oposição. Na última terça-feira (7), o PSDB e o Solidariedade protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contra a MP editada por Bolsonaro na última segunda (6).
A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a MP "reforça direitos e garantias de usuários de redes sociais". "Ficarão assim disciplinados de modo mais concreto os direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais", disse a nota.
Para o presidente nacional do partido, Bruno Araújo, o texto da medida afronta o Marco Civil da Internet e “inviabiliza o combate à disseminação de notícias falsas nas redes sociais e deixa caminho aberto para ataques à democracia”.
Outros parlamentares já pediram ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que devolva a MP. O líder da oposição na Câmara, o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que foi relator do projeto de lei que instituiu o Marco Civil da Internet, já enviou um ofício a Pacheco nesse sentido, assinado por ele e demais líderes de partidos da oposição.
“Quero crer que o Presidente Pacheco vai devolver a MP. [...] Enquanto a MP estiver em vigor, a internet será um campo ainda mais fértil para campanhas de ódio e desinformação, sejam sobre covid, vacinas e remédios, sejam sobre as eleições ou ataques à democracia. Bolsonaro editou essa MP às vésperas do 7 de setembro para poder continuar espalhando mentiras na internet e tentando manipular seus seguidores sem nenhum impedimento. Não pode prosperar uma iniciativa como essa”, ressaltou Molon ao Correio na terça-feira (7).
A MP passa a valer a partir de sua publicação, mas para se tornar lei depende ainda da aprovação da Câmara e do Senado, que podem rejeitá-la. O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por um período igual de mais 60 dias. Caso não seja aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a pauta de votações da Casa legislativa, onde que ela estiver, é trancada até que seja votada ou perca a validade.