CONGRESSO

Senado enfraquece Lei de Improbidade

Projeto prevê que acusado de lesar cofres públicos só será punido se constatada intenção do crime. Para relator, é preciso separar quem erra sem querer de quem age dolosamente

Jorge Vasconcellos
postado em 30/09/2021 01:00

Por 47 votos a 24, o Senado aprovou, ontem, o projeto que enfraquece a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta prevê que o agente acusado de lesar o patrimônio público só será punido quando comprovada a intenção de cometer o crime. Atualmente, é considerada improbidade administrativa qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário. Outra mudança prevista para os casos dessa natureza é a redução, de oito para quatro anos, do prazo de prescrição — tempo que o Estado tem para aplicar sanções contra os responsáveis pelas irregularidades.

O Projeto de Lei (PL) 2505 /2021, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), já havia sido aprovado na Câmara. No Senado, o plenário aprovou o parecer do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), favorável ao projeto. De todos os partidos, apenas Podemos, PSDB, Cidadania, Rede e PSL votaram contra o texto.

O resultado da votação foi possível depois que Weverton apresentou modificações no parecer, acordadas na terça-feira durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em reuniões com senadores, lideranças da Câmara, prefeitos, representantes do Ministério Público e da sociedade civil. Antes de ir ao plenário, o texto foi aprovado ontem na comissão, em votação simbólica.

Em uma das mudanças, o relator definiu que a condenação em honorários de sucumbência ocorrerá apenas para os casos de comprovada má-fé. Ele também dilatou o prazo de transição para a manifestação do interesse do Ministério Público, de 120 dias para um ano. Em razão das alterações aprovadas pelos senadores, o projeto retorna para nova análise dos deputados.

O rol de crimes de improbidade administrativa inclui o enriquecimento ilícito, nepotismo e fraude em licitação. Os responsáveis podem ser punidos com a suspensão de direitos políticos, perda de função pública, indisponibilidade de bens e o ressarcimento do dano ao patrimônio público, além de sanções penais.

Weverton disse que a ideia do projeto é dar um tratamento diferenciado aos corruptos e aos que cometem irregularidades sem intenção. “A gente vai separar os maus gestores que erram tecnicamente, mas sem vontade ou sem intenção de lesar o patrimônio público, dos que cometem o ato de improbidade que é o ato de corrupção”, disse o relator.

“Vergonha”

Já Alessandro Vieira (Cidadania-SE) considerou o projeto um “retrocesso” e uma “pedrada” no combate à corrupção. “Esse projeto não é favorável à transparência, não é favorável à administração pública, não protege o bom gestor”, disse o parlamentar.
Vieira também criticou o dispositivo que diminui o prazo de prescrição dos crimes de improbidade administrativa. Segundo ele, essa redução poderá levar ao arquivamento cerca de 40% das ações relacionadas a delitos dessa natureza e que estão em andamento. O senador afirmou que, por trás da proposta, está o interesse de proteger políticos investigados por suspeitas de irregularidades. Ele citou como exemplo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“Esse projeto, aprovado nos termos do relatório, vai arquivar, instantaneamente, processos que correm contra Arthur Lira, deputado e presidente da Câmara. Instantaneamente vamos mandar para o arquivo 40% das ações de improbidade que tramitam, inclusive de membros desta Casa. Tenho dificuldade em encontrar outra expressão que não seja vergonha. Dá vergonha ver que está sendo um projeto em flagrante benefício daqueles que cometem erros”, afirmou.

O projeto aprovado pelo Senado também retira da Lei de Improbidade Administrativa o ponto que classifica como ilícito a ação negligente na arrecadação de tributo ou renda e na conservação do patrimônio público. A proposta estabelece que só estará sujeito à lei quem agir ilicitamente e não negligentemente. Do mesmo modo, será preciso configuração de ilícito, e não apenas negligência, na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

Além disso, o projeto retira da Lei de Improbidade o trecho que classifica como ilícito liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a observância das normas, ou mesmo influir para a sua aplicação irregular. Também foram revogados os incisos que classificam como improbidade administrativa praticar ato visando a fim proibido em lei ou regulamento e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

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