O presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG) convocou para a próxima segunda-feira (27/9) a sessão para análise de vetos do presidente Jair Bolsonaro. A reunião será híbrida (presencial e remota) e envolve as duas Casas Legislativas em três etapas: às 10h, para deputados federais, às 16h, para senadores, e às 19h, os deputados se reúnem novamente para deliberar sobre vetos a projetos que saíram do Senado Federal. Ao todo 36 vetos presidenciais serão avaliados, entre eles, o do projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação, a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura.
Com o PLS 477/2015, partidos políticos poderiam se unir para atuar como um só partido dentro da Câmara dos Deputados. A medida beneficiaria partidos menores a atingirem a chamada cláusula de barreira, norma que limita a atuação de legendas partidárias que não conseguirem no mínimo, 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas ou se tiverem elegido pelo menos nove deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Ao vetar o projeto, o presidente alegou que a proposta resultaria em um novo formato de atuação partidária semelhante às coligações partidárias e argumentou ainda que, em 2017, o Congresso aprovou uma mudança na Constituição vedando as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
Os vetos presidenciais realizados na Lei do Clube-empresa (Lei 14.193, de 2021) também serão apreciados pelos senadores. A pauta que contou com iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, permitia a criação da sociedade anônima do futebol (SAF). Após a proposta ter sido aprovado em julho dentro da Casa, com relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ), Jair Bolsonaro barrou artigos que davam incentivos fiscais às transformações de agremiações futebolísticas em empresas. Um dos dispositivos negados pelo chefe do Executivo foi a renúncia fiscal, que permite ao clube pagar 5% da suas receitas nos cinco primeiros anos da alteração. A justificativa do Planalto é de que a medida viola a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro veto a ser analisado trata do projeto que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que a adoção de uma criança ou um adolescente só seria concretizada depois de fracassadas as tentativas de reinserção familiar (PLS 379/2012). A Presidência da República justificou o veto com o argumento de que a medida poderia prolongar o tempo de espera pela adoção. A proposta foi apresentada em 2012 pelo então senador Antonio Carlos Valadares.
Eletrobras
Na Câmara, deputados analisam vetos a projetos de lei e medidas provisórias publicadas pelo Poder Executivo. Entre eles está o veto parcial ao PL que modificou a privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). O presidente Jair Bolsonaro vedou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização comprarem ações da ex-estatal com desconto. Segundo justificativa do chefe do Planalto, vendas de ações dessa forma caracterizam “conduta ilegal de distorção de práticas de mercado”.
Outro veto foi no sentido de que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro relatou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
Regras do jogo
Para que um veto seja derrubado é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41, no Senado. Se os deputados decidem pela manutenção de um veto, a decisão é final, ou seja, a análise nem chega ao Senado. O mesmo ocorre quando os senadores mantêm um veto ao projeto iniciado na Casa. Nesse caso, a Câmara não se pronuncia.
Votações
Além de avaliar vetos, o Congresso Nacional deve votar três projetos de lei (PLNs) originários do Poder Executivo, dois deles com objetivo de arrumar espaço no orçamento para viabilizar o Auxílio Brasil, programa criado para substituir o Bolsa Família. São eles, o PLN 12/2021, que propõe alterações como a utilização de margem no teto de gastos quando da abertura ou reabertura de crédito extraordinário na LDO que está em vigor (14.116/20), e o PLN 13/2021, que permite a abertura de crédito suplementar para atender a despesas de assistência social no enfrentamento da pandemia da covid-19 a partir de recursos do novo programa assistencialista.
O projeto também permite a suplementação do ressarcimento ao gestor do Fundo Nacional de Desestatização e estende o prazo para a emissão de créditos suplementares.
Por fim, o Projeto de Lei número 15/2021 também será analisado. A nova regra abre crédito especial de R$ 2,8 bilhões para reestruturação societária da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e deve permitir o manejo de mais de R$ 179 milhões, também em crédito especial, para 11 ministérios.
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