A fim de gerar celeridade nos recursos processuais, o Plenário do Senado aprovou projeto de lei que transforma cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A proposta também altera a quantidade de magistrados em juizados especiais da capital. O projeto vai à sanção presidencial.
A proposta, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), visa aumentar o número de juízes para julgar recursos vindos de juizados especiais. A proposta transforma três juízes de direito em juízes de recurso. Além desse dispositivo, será acrescentado mais um juiz nas mesmas turmas de recursos. Cada uma das três turmas funcionava com três juízes e um suplente. Com o projeto de lei aprovado, o cargo de suplente deixa de existir, e as turmas serão formadas oficialmente por quatro juízes. Esses magistrados são responsáveis por julgar recursos como reclamação, habeas corpus, mandado de segurança, entre outros.
“A conclusão de um processo não depende apenas dos magistrados de primeira instância, mas também do julgamento dos recursos que se dão pelas turmas recursais. Portanto, esse aumento do número de magistrados das turmas recursais e a criação, não mais de um suplente, mas de um quadro permanente em caráter definitivo, seguramente vai trazer uma melhora no funcionamento do Poder Judiciário do Distrito Federal. Consequentemente, as demandas serão melhor atendidas”, explicou Camilo Onoda Caldas, advogado constitucionalista sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia.
Juiz de garantias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou para os dias 25 e 26 de outubro a audiência pública para debater três temas: a implementação da figura do juiz de garantias; o acordo de não persecução penal; e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A audiência, que será realizada por videoconferência, contará com a participação de membros do poder público e da sociedade civil com conhecimento sobre os temas, que são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305. No total, 66 participantes estão habilitados. Eles devem confirmar o interesse de participar da audiência pública até o dia 3.
A criação do juiz de garantias foi um dos desgastes políticos do ex-ministro Sergio Moro enquanto ele integrou o governo de Jair Bolsonaro. Moro era contrário à figura desse magistrado, que teria a função de assegurar a legalidade de procedimentos realizados durante investigações penais, como decretação de prisões, busca e apreensão domiciliar e interceptação telefônica. Conforme os termos da lei 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal, a fase processual ficaria a cargo de outro magistrado, o juiz do processo. Moro considerava a medida inviável do ponto de vista orçamentário e pouco eficaz sob o aspecto jurídico.
O juiz de garantias foi incluído, por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), no pacote Anticrime votado pelo Congresso. Ao sancionar o conjunto de normas, o presidente Jair Bolsonaro manteve o dispositivo do juiz de garantias, contrariando Moro. Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu, em decisão liminar, o artigo que tratava sobre o tema, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298/DF, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
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