STF

Nunes Marques suspende julgamento sobre controle de armas no Brasil

Decisão veio após Alexandre de Moraes definir como "desvio de finalidade" a portaria do presidente Jair Bolsonaro que dificulta o rastreio de armamento

Luana Patriolino
postado em 17/09/2021 11:58 / atualizado em 17/09/2021 11:58
 (crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
(crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre o controle de armas no país. O ministro da Corte Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo, ou seja, mais tempo para análise do tema. A decisão desta sexta-feira (17/9) veio após o voto de Alexandre de Moraes, que apontou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, cometeu “desvio de finalidade” ao editar uma portaria que dificulta o rastreio de armas.

A sessão acontece no plenário virtual da Corte e julga 14 ações que discutem atos do governo federal que tratam da posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições. A acessibilidade às armas é uma das principais promessas de campanha do presidente Bolsonaro.

Na quinta-feira (16), Alexandre de Moraes suspendeu a portaria editada Bolsonaro em abril de 2020 que revogava as normas que garantiam maior controle de rastreamento de armas e munições. Na decisão, o magistrado ressaltou que o ato do mandatário, ao editar a portaria, fere os “princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Moraes disse, ainda, que a Constituição é “inequívoca” ao reservar ao Estado o controle, comércio e uso de armamentos “independentemente de qual seja a política pública adotada para o maior ou menor acesso a armas de fogo”.

Flexibilização

O Comando do Exército havia revogado em abril de 2020 três portarias do Comando Logístico (Colog), que administra armas e munições, sobre rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e produtos bélicos após determinação do presidente Jair Bolsonaro.

São elas: a portaria nº 46, que tratava sobre o rastreamento de produtos bélicos controlados pelo Exército; a nº 60, a respeito de dispositivos de segurança, identificação e marcação de armas de fogo de fabricação nacional, exportadas ou importadas; e a portaria nº 61, que fazia a regulamentação de embalagens e cartuchos de munição.

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