Pedido de desculpas

Aziz ironiza Bolsonaro: 'Talvez escreva uma carta sobre Ricardo Barros'

De acordo com o presidente da CPI da COVID, Bolsonaro deve se desculpar por manter Barros como líder do governo na Câmara

Ana Mendonça - Estado de Minas
postado em 14/09/2021 16:39 / atualizado em 14/09/2021 16:39
 (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
(crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Durante o depoimento de Marcos Tolentino, sócio-oculto do Fib Bank, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM), ironizou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao falar do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

A fala foi feita após o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apontar que Barros está ligado com todos os contratos superfaturados de vacinas envolvendo o Ministério da Saúde. “Ele é um ótimo negociador”, ironizou Randolfe. “Está em todas”, respondeu o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

“Eu vou pedir para vocês para não citarem mais o deputado Ricardo Barros porque ele está presente, está presente em todos os cantos do governo. Ele é intocável perante o presidente Bolsonaro e intocável perante aos apoiadores do governo. Porque ele permanece. Mesmo que a gente mostre aqui o que ele fez, não muda nada…. talvez o presidente escreva uma nota pedindo desculpas por manter ele até hoje”, responde Aziz.

Após os atos do dia 7 de setembro, onde Bolsonaro atacou o Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Alexandre de Moraes, o presidente publicou uma carta apaziguando a crise provocada por ele, entre os poderes. A ação foi vista como um recuo do presidente.

Até o momento, Tolentino ficou em silêncio na maior parte das perguntas feitas pelo relator da CPI daCOVID, Renan Calheiros (MDB-AL), alegando prerrogativa profissional.

Tolentino não quis falar sobre a atuação dele em empresas investigadas pela CPI e ligadas ao líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), o que reforçou as suspeitas dos senadores.

 

O dia da CPI



A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID tenta, mais uma vez, ouvir o depoimento do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, nesta terça-feira (14/9), suspeito de ser ‘sócio oculto’ da empresa FIB Bank. Na sessão anterior, ocorrida em 1º de setembro, ele apresentou um atestado médico e alegou que estava internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.

Senadores buscam investigar o envolvimento de Marcos Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, na garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin, fornecido pela FIB Bank.

Segundo requerimento de convocação feito pelo vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), essa garantia oferecida no contrato de R$ 1,61 bilhão é do tipo fidejussória, o que não estava previsto no documento assinado entre a Precisa, o Ministério da Saúde e o laboratório Bharat Biotech.

Ainda segundo parlamentares, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo Jair Bolsonaro (sem partido) na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações de vacinas contra COVID-19 sob suspeita de irregularidades.

Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo. No entanto, o juiz Codevila apontou que sua decisão de intimação do advogado em nada interfere no habeas corpus concedido.

O que é uma CPI?


As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.

Saiba como funciona uma CPI


Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?


- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil


A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades.

No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

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