O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, qualificou a rachadinha — esquema ilícito em que servidores devolvem parte de seus salários a parlamentares — como uma “clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez, é a negativa do Estado Constitucional”. Na avaliação do magistrado, a prática “não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos”.
A indicação consta no acórdão publicado na última quinta-feira, referente ao julgamento em que o TSE reconheceu a inelegibilidade da ex-vereadora de São Paulo Maria Helena Pereira Fontes (1997-1999) — que concorreu ao mesmo cargo de São Paulo nas eleições 2020 — em razão de condenação por rachadinha, que desviou R$ 146,3 mil dos cofres da Câmara Municipal paulistana. O julgamento se deu no plenário virtual da corte eleitoral e foi finalizado no dia 19.
A discussão do caso de Maria Helena teve início em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista. Na ocasião, o relator do processo, Alexandre de Moraes, afirmou: “O agente público que a pratica (a rachadinha) não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa”.
No julgamento virtual, acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Luís Felipe Salomão (que havia pedido vista), Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (presidente da Corte).
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Retirada da pauta
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da sessão de hoje o processo que discute o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das rachadinhas. O caso havia sido listado para discussão pelo presidente, ministro Nunes Marques, no último dia 1º. Caberá a ele inserir o processo novamente no calendário de julgamento.
O primeiro adiamento do caso se deu no dia 31 de agosto, quando o ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa do senador. No julgamento, a Turma vai decidir se referenda ou derruba a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância. Tal decisão foi tomada, em junho do ano passado, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
Na 2ª Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos “mandatos cruzados”, da defesa do senador, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto — a rachadinha ocorreu quando Flavio era deputado estadual no Rio. (Colaborou Luana Patriolino)
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