O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu progressão ao regime semiaberto ao ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está desde julho de 2020 em prisão domiciliar. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do “bunker” — um apartamento em Salvador, em 2017 — onde escondia R$ 51 milhões. Em 3 de setembro, Geddel pediu que o STF permitisse a progressão para o regime semiaberto.
Geddel Vieira Lima foi ministro-chefe da Secretaria de Governo, entre maio e novembro de 2016, na gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB). Foi exonerado após denúncias de corrupção envolvendo outros nomes do governo Temer. Anteriormente, o ministro Edson Fachin, impôs o pagamento da multa como requisito para a progressão ao semiaberto — arbitrada em R$ 1,6 milhão. Agora, Fachin disse que está comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal.
Em agosto passado, por 3 votos a 1, a Segunda Turma do STF derrubou a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador. A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida, com redução de um ano e meio. Assim, o ex-ministro passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão, e o ex-deputado, 9 anos de prisão.
Em julho, o ministro Edson Fachin, esclareceu que o índice de atualização monetária a ser aplicado no cálculo da multa imposta a Geddel Vieira Lima é o IPCA-E. Em caso de mora — decorrido o prazo, sem pagamento —, o valor deveria ser corrigido pela taxa Selic.
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