No dia seguinte ao arquivamento do pedido de impeachment formulado pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o presidente da Corte, Luiz Fux, criticou a medida tomada pelo chefe do Executivo para contestar as decisões tomadas por Moraes.
Segundo Fux, o impeachment “é um remédio extremo” e a sua utilização contra um ministro do STF “tem uma roupagem de uma ameaça, de cassação do juiz” por conta das opiniões proferidas por ele. O presidente da Suprema Corte ainda disse que “juízes têm independência jurídica para decidir de acordo com a lei e a Constituição Federal” e ponderou que “suprir a independência jurídica de um juiz (significa que) não haverá ordem, não haverá paz”.
O ministro ainda observou que juízes e ministros “não podem atender esses reclames exacerbados, sob pena de nós contemplarmos uma ditadura sectária inadmissível numa democracia”.
“Não é possível que em uma democracia as decisões judiciais sejam criminalizadas. Aqueles que não aceitam as decisões judiciais devem se utilizar dos recursos próprios, das vias próprias jurisdicionais, e não do impeachment. A democracia brasileira não admite que juízes trabalhem sob o páreo de ter que corresponder à vontade de A ou de B sob pena de sofrer impeachment”, frisou Fux, nesta quinta-feira (26/8), ao participar de um evento promovido pela XP Investimentos.
O ministro acrescentou que o impeachment é um remédio que exige a observância de determinadas tipicidades, como a adequação do fato ao cabimento do impeachment. Segundo ele, no caso envolvendo Moraes “não havia absolutamente nenhum reflexo de um ato praticado que se enquadrasse na previsão das instâncias de impeachment”.
Fux ainda destacou que “num país em que os juízes têm medo de decidir, as decisões judiciais valerão tanto quanto valham decisões”. Mesmo assim, ressaltou que o arquivamento do pedido de impeachment de Moraes preserva a independência dos juízes.
“Sabe o que restou dessa decisão? Restou exatamente a consagração de um dos requisitos que a sociedade exige do juiz, qual seja a sua independência. A sociedade espera do juiz nobreza de caráter, conhecimento enciclopédico e, acima de tudo, independência. E essa independência vem consagrada na Constituição Federal através das garantias da magistratura, que não podem ser conjuradas sob pena de atentado à democracia, sob pena de uma violação às garantias da magistratura garantidas na Constituição.”