Logo após rejeitar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) voltou a defender a importância da harmonia entre os poderes. Ele espera que a rejeição do pedido apresentado pelo presidente Bolsonaro sirva para restabelecer as relações entre os três poderes.
“Há um aspecto importante, que é o da preservação de algo fundamental ao estado democrático de direito e à democracia, que é a separação dos poderes e a necessidade de que esta independência de cada um dos poderes seja garantida e que haja a convivência mais harmoniosa possível entre esses poderes”, disse o senador.
“Quero crer que esta decisão que define por parte do Senado Federal e da presidência desta Casa este pedido de impeachment possa constituir um marco de restabelecimento das relações entre os poderes, da pacificação e da união nacional que tanto reclamamos e pedimos, porque é fundamental para o bem-estar da população brasileira, para a possibilidade de progresso e ordem no nosso país”, acrescentou o político.
O pedido, conforme explicou, foi negado após um parecer técnico da Advocacia-Geral do Senado, que entendeu que não houve o cumprimento de requisitos previstos na lei 1079/1950, que regulamenta os crimes de responsabilidade e contra a União e define as hipóteses de impeachment de ministros do Supremo.
“O parecer da Advocacia-Geral do Senado, muito bem fundamentado, reconhece que os fatos declinados na petição de impeachment não se superpõem à lei 1079, a um rol taxativo de hipóteses que admitem impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal”, justificou. Por isso, Pacheco disse que acolheu a manifestação contrária ao pedido, “não só por ser bem fundamentada”, mas por concordar com os argumentos apresentados.
“O estado democrático de direito exige a obediência a esse princípio da legalidade, que só se instaure um processo dessa natureza quando haja realmente e efetivamente justa causa e um fato que possa se adequar à lei 1079 e não é o caso desse pedido de impeachment, de modo que determinei a rejeição da denúncia por falta de justa causa, por falta de tipicidade e o arquivamento do processo”, finalizou.