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Criminalizar quem não usa máscara pode ser 'extremamente perigoso', diz Aras

PGR reconhece que quem deixa de utilizar o equipamento de proteção facial comete ilícito, mas não defende prisão porque isso poderia "criminalizar mais ainda uma sociedade tão conturbada como a nossa"

Durante sabatina à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (24/8), em função da sua indicação para exercer um novo mandato à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procurador-geral Augusto Aras reprovou a atitude de pessoas que deixam de utilizar máscara facial como forma de prevenção à covid-19, mas se colocou contra a possibilidade de prisão para quem ignora o equipamento de proteção.

Aras foi indagado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) sobre o porquê de nunca ter se manifestado contra o presidente Jair Bolsonaro, que constantemente dispensa a utilização de máscara mesmo diante de uma lei aprovada pelo Congresso determinando a obrigatoriedade do uso do equipamento devido à pandemia. O chefe do Executivo, inclusive, já chegou a ser multado mais de uma vez por conta disso. Mais recentemente, tem falado que vai estabelecer alguma medida para desobrigar o uso do equipamento.

O parlamentar também perguntou se Aras pensa que a conduta de não utilizar máscaras e de causar aglomeração pode configurar crime de epidemia, previsto no Código Penal, cuja pena varia de 10 a 15 anos de prisão, ou apenas infração de medida sanitária preventiva.

O PGR respondeu que “a não utilização das máscaras é um ilícito”, mas que não deve ser penalizado com prisão, visto que trata-se de um ilícito administrativo, e a sanção nesse campo é a multa. “Brasileiros têm negligenciado o uso da máscara. O uso da máscara é, realmente, obrigatório, como defendi no Supremo (Tribunal Federal), e o nosso parecer foi acolhido, mas é preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara”, ponderou Aras.

“Mas por que não há criminalização do uso de máscara, sendo ela (utilização do equipamento de proteção) obrigatória, não compulsória? Há uma diferença entre compulsoriedade e obrigatoriedade. A obrigatoriedade impõe uma sanção e a compulsoriedade poderia compelir a pessoa a uma sanção. E a compulsoriedade poderia compelir a pessoa a um constrangimento físico”, acrescentou o PGR.

Aras ainda comentou que não tem dúvidas sobre a ilicitude da não utilização da máscara, mas completou que também não tem dúvidas “de que, em um sistema em que vige o princípio do Direito Penal negocial e despenalizador, falar-se em plena de natureza criminal, que é diferente de outras sanções, pode ser algo extremamente perigoso, algo que vai criminalizar mais ainda uma sociedade tão conturbada como a nossa”.

“Não podemos tratar de direito penal do inimigo. É preciso compreender que, se o direito penal não é do amigo, também não é do inimigo, também não é do inimigo da oposição ao governo, nem do governo contra a oposição. O direito penal que sequer é o direito penal do cidadão, é o direito penal da Constituição. É isso que nós precisamos ter em conta”.

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