Sete de Setembro

Fux sobre atos contra o STF: "Vamos esperar que haja invasão? Não"

Presidente do Supremo afirma que a Corte tem por dever tomar medidas preventivas à ocorrência de um delito. "É preferível evitar que o cão morda", disse

Augusto Fernandes
postado em 26/08/2021 20:49
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, defendeu o inquérito em tramitação na Corte que apura a produção de notícias falsas e ofensas contra magistrados da Corte e disse que o Supremo acerta ao estabelecer medidas preventivas contra alguns dos alvos da investigação.

Na semana passada, o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, determinou a busca e apreensão de aparelhos eletrônicos, celulares e outros documentos de 10 pessoas que organizavam uma manifestação para o 7 de Setembro, em Brasília, com a promessa de invadirem e depredarem o prédio do STF. O cantor Sérgio Reis e o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ) foram alguns dos alvos.

De acordo com Fux, a Constituição estabelece que ameaças constituem um tipo de ilícito capaz de ser sindicado pelo Judiciário, e que, portanto, cabe à Justiça tomar alguma medida de prevenção para impedir que o ilícito ocorra de fato. 

O ministro destacou que, em regra, o Judiciário deve sempre procurar o Ministério Público antes de estabelecer alguma medida preventiva. Contudo, alertou que "se a remessa ao Ministério Público frustrar a prestação de justiça, é preciso agir rapidamente concedendo medida de urgência, que às vezes são drásticas, de restrição de bens e de liberdade".

"Se um cidadão anuncia que está montando uma operação para invadir o STF, nós vamos esperar que haja essa invasão? Não. Temos que agir imediatamente, e, a posteriori, mandar os autos para o Ministério Público", afirmou o ministro, nesta quinta-feira (26/8), durante um evento promovido pela XP Investimentos.

Segundo ele, há vezes em que audiência entre as partes se dá previamente à tomada de decisão da Justiça, mas há momentos em que ela deve ocorrer depois "para não frustrar os fins de justiça e o dever que o Estado tem de prestar a sua jurisdição, evitando que a lesão ocorra".

"É preferível evitar que cão morda. Se nós sabemos que estão sendo arquitetados atos antidemocráticos que podem gerar consequências gravíssimas, é dever do Judiciário utilizar a determinada tutela de urgência. Se nós sabemos que o crime está no caminho da consumação e que não há tempo suficiente para ouvir interessados, a própria lei diz que o juiz deve agir se verificar que há cometimento de crime", acrescentou Fux.

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