O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido feito por cinco procuradores que integram o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) para que fosse expedido um mandado de segurança que autorizasse o órgão a conduzir um inquérito que acusa o procurador-geral da República, Augusto Aras, de cometer prevaricação por supostamente atuar segundo os interesses do presidente Jair Bolsonaro.
Uma representação elaborada pela Secretaria do CSMPF no início deste mês acusou Aras, que está sendo sabatinado nesta terça-feira (24/8), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para recondução ao cargo de PGR, de estar "deixando de praticar, ou retardando, a prática de atos funcionais para favorecer a pessoa do Presidente da República ou de pessoas que lhe estão no entorno de marcada confiança". O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, também foi acusado pela Secretaria de cometer a mesma conduta.
A peça deveria ser enviada aos nove conselheiros que compõem o órgão, no entanto, os procuradores relatam que o documento foi encaminhado aos gabinetes de Aras, que é presidente do CSMPF, e de Medeiros. Posteriormente, segundo os procuradores, o relatório da Secretaria foi enviado "indevidamente" ao Senado "com o fito de impedir o CSMPF de receber, tomar conhecimento, distribuir e sobre ele deliberar".
O pedido dos procuradores a Toffoli foi de que Aras e Medeiros ficassem proibidos de tentar interferir na tramitação processual da representação e que o documento fosse enviado diretamente aos conselheiros do CSMPF.
Apesar disso, o magistrado não concordou com o pleito, pois justificou que os documentos apresentados ao STF pelos procuradores eram "parcos", pois se tratavam apenas de cópias dos andamentos da representação dentro da estrutura administrativa do CSMPF, "sendo certo que nenhum deles evidenciou ato concreto ou qualquer ilegalidade praticada pelo Procurador-Geral da República ou pelo vice-PGR".
No entendimento de Toffoli, isso é insuficiente "para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu vice". "Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder", escreveu o ministro, na decisão.
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