A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) usou as redes sociais, ontem (18/8), para defender o uso de máscara como barreira para conter a disseminação da covid-19. A publicação foi feita um dia após a subprocuradora Lindôra Araújo informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime no fato de o presidente Jair Bolsonaro sair sem o item de proteção na pandemia.
“A máscara é uma barreira física que reduz significativamente o risco de contágio por covid-19”, diz a postagem. Sem citar a subprocuradora, a associação de classe rebate o argumento usado por ela na manifestação em favor do presidente. Lindôra disse no documento que o comportamento de Bolsonaro teve “baixa lesividade” e que ele não pode ser investigado criminalmente porque ainda não é possível atestar a “exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”.
“Estudos de todo o mundo já concluíram que, se usada corretamente, o índice de proteção chega a 90%”, enfatiza a ANPR.
Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, a subprocuradora viu potencial crime de infração à medida sanitária preventiva em um caso semelhante. Em outubro de 2020, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal, que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasião, apontou “veementes indícios de autoria e materialidade” do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.
Já em relação a Bolsonaro, a subprocuradora considerou que a conduta “não se reveste da gravidade própria de um crime”. O posicionamento contraria a comunidade científica, que já atestou a importância da máscara para frear o contágio pelo novo coronavírus.
O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou, ontem, que, com outros senadores, vai representar contra a subprocuradora no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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