O advogado Túlio Silveira, que defende a Precisa Medicamentos, se negou a prestar o compromisso de dizer a verdade à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 durante o seu depoimento ao colegiado, nesta quarta-feira (18/8).
Silveira é tido como o representante legal da empresa na negociação da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech, com o Ministério da Saúde, e teria pressionado a pasta a concluir um acordo para a compra de 20 milhões de doses do imunizante pelo valor de R$ 1,6 bilhão.
Ele compareceu ao colegiado munido de um habeas corpus expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe deu o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas que pudessem incriminá-lo.
O documento da Suprema Corte, expedido pelo presidente Luiz Fux, estabeleceu que, na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, ele tinha o dever de ir ao colegiado e dizer a verdade. Silveira não recebeu o direito de não comparecer ou abandonar a sessão.
Durante a sua manifestação inicial à CPI, contudo, o advogado alegou que foi convocado não apenas como testemunha, mas, sim, como investigado. Por isso, se absteve de firmar o compromisso em dizer a verdade.
“Exercerei o direito inalienável ao silêncio, pois estou na condição de investigado, haja vista as medidas cautelares que foram imputadas contra mim. Meu sigilo telemático e telefônico foi quebrado por esta CPI. Vários ofícios foram encaminhados às entidades correspondentes, e, por essa razão, me encontro, de fato, como investigado”, disse Silveira.
Pedido de cancelamento da sessão
Advogado que compareceu à sessão para defender Silveira, Eduardo de Vilhena Toledo pediu que a oitiva fosse cancelada devido à ocupação profissional do seu cliente. Segundo ele, Silveira não poderia ser compelido a depor por conta do sigilo profissional que é imposto aos advogados.
“Tivemos a oportunidade de fazer uma consulta à OAB/DF, onde o meu constituinte é registrado, e a OAB/DF foi precisa em dizer que em hipótese alguma e em circunstância alguma, seja na qualidade de investigado, seja na qualidade de testemunha, seja perante o Poder Judiciário, seja perante uma Comissão Parlamentar de Inquérito, seja perante o Ministério Público Federal, o cliente está autorizado a revelar segredo de que tomou conhecimento em razão do ofício de advogado”, salientou Toledo.
Os senadores da CPI, contudo, alegaram que Silveira desempenhava o papel de consultor jurídico na Precisa Medicamentos, como já foi dito na comissão por outros depoentes que trabalham na empresa. Eles pediram, então, que Silveira apresentasse alguma procuração que confirmasse que, na verdade, ele estava permitido a atuar como advogado da Precisa, mas ele não apresentou o documento.
Por conta disso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), negou o pedido de cancelamento da sessão. “Eu vou cumprir a decisão do ministro Fux. Recorram ao ministro Fux. O resto, para mim, é protelar, é querer jogar água fria. O depoente disse que o doutor Toledo não era advogado dele no habeas corpus. Se fizeram o habeas corpus errado, não é culpa minha. Se pediram uma coisa errada para o ministro Fux, não é culpa minha. Eu sou presidente da CPI. Eu, diferente de outros, respeito decisão judicial.”
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