Inquérito das fake news

Roberto Jefferson pede prisão domiciliar, mas detenção é mantida

Juiz de audiência de custódia mantém prisão do ex-deputado, e defesa alega problemas de saúde do cliente para pedir conversão da detenção preventiva

Fernanda Fernandes
postado em 15/08/2021 06:00
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

Em audiência de custódia, ontem, o juiz instrutor Airton Vieira manteve a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado entendeu que a detenção do presidente nacional do PTB preenche todos os requisitos legais.

Com a decisão, a defesa de Jefferson pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Os advogados criticaram a detenção do ex-deputado. “A decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes não demonstra qual é o frisco à ordem pública e tampouco à instrução criminal”, afirmou Luiz Gustavo Pereira da Cunha.

A defesa também alegou fragilidade na condição de saúde do ex-parlamentar, o que tornaria a permanência dele na prisão um risco. “Roberto Jefferson vem enfrentando uma batalha de saúde: quatro cânceres. Toma mais de 20 remédios por dia para sobreviver. Passou por tratamentos, com infecção no fígado e nos rins. Na semana passada, foi atendido pelo Samu, esteve três dias internado. Estava em tratamento com antibióticos em casa, de repouso”, argumentou Cunha.

Além disso, Jefferson alegou estar “jurado de morte” por várias facções criminosas, o que também representaria risco para sua vida dentro da prisão. A afirmação foi confirmada pela defesa do ex-deputado.

Segundo a ata da audiência, ao ser questionado se havia sido bem tratado pelos policiais federais, Jefferson afirmou que “não houve nenhum desrespeito” e fez piada. “Não houve nenhum problema com a minha prisão e não tenho nenhuma reclamação. Só tive que aturar três flamenguistas na viagem, sendo eu botafoguense”, diz um trecho do documento.

Por fim, o juiz encaminhou a Moraes o pedido da defesa para conversão de regime. “Sigam os autos para o senhor ministro-relator, para que possa apreciar a questão ora requerida, vale dizer, conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do custodiado Roberto Jefferson”, escreveu Airton Vieira.

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