A Procuradoria-Geral da República emitiu, nesta quinta-feira (12/8), parecer, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo arquivamento da investigação contra o presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM). Apresentada por meio da notícia-crime que aciona a Lei de Segurança Nacional, a queixa está relacionada às declarações dada pelo parlamentar durante sessão da CPI em que ele afirmou haver um “lado podre das Forças Armadas”.
Na manifestação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, considerou que não houve crime na fala do senador. Na sessão de 7 de julho, o presidente da CPI da Covid afirmou que “membros do lado podre das Forças Armadas estão envolvidos com falcatrua dentro do governo”, e que “os bons das Forças Armadas devem estar muito envergonhados”.
A notícia-crime apresentada pelo vereador de Niterói Douglas de Souza Gomes (PTC-RJ) sustenta o cometimento de crime previsto na Lei de Segurança Nacional por parte de Aziz ao "incitar a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições".
No entanto, na avaliação da PGR, como não houve “lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito”, a conduta do senador não se enquadra no alegado crime.
Imunidade parlamentar
A manifestação considera, ainda, que o senador tem garantida a imunidade material do parlamentar por terem sido “proferidas num contexto de debate político” e dentro do exercício do mandato, “sendo, à vista disso, devidamente resguardadas pela imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal”. Mesmo tendo tecido críticas “com o emprego de adjetivos nada afáveis”, o posicionamento considera que “a circunstância de serem relativas à representação parlamentar impede a deflagração de ação penal”.
Ainda que o posicionamento seja contrário ao pedido de investigação, Aras ponderou que, mesmo não havendo sanção penal, o “eventual excesso de linguagem” pode configurar quebra de decoro parlamentar, sendo possível, assim, a aplicação de um processo disciplinar.
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