O presidente Jair Bolsonaro vetou na quarta-feira (4/8) o projeto de lei nº 827 que mantinha suspenso até o dia 31 de dezembro de 2021 o cumprimento de ordens de despejo e remoções forçadas em imóveis urbanos. O objetivo da medida é proteger as pessoas vulneráveis que sofrem com as consequências dos despejos durante a pandemia da covid-19. Para o socioambientalista Thiago Ávila, cofundador do Movimento Bem Viver, o governo deveria estar pensando em auxílio emergencial, garantindo comida no prato das pessoas. “Está acontecendo o contrário, estão tentando impedir uma lei já aprovada no parlamento contra os despejos”, critica.
O projeto de lei foi aprovado mês passado pelo Congresso. O veto do presidente pode ser anulado.
O veto foi informado em um comunicado da Secretaria-Geral da Presidência obtido pela Folha de S.Paulo. O presidente argumentou que o veto foi em razão de "salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos".
Além disso, Bolsonaro disse que “os impedimentos descritos na proposição legislativa poderiam consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos no período de vigência desta lei”.
O socioambientalista Thiago Ávila destaca que o projeto de lei é uma medida de emergência para cuidar das pessoas em um momento que elas precisam muito. “A falta de moradia durante uma pandemia mundial é algo da maior gravidade. Você não ter sua moradia significa você não ter o acesso ao mínimo, ao saneamento básico, acesso a itens de higiene e de paz para realizar um distanciamento social digno”, explica o cofundador do Movimento Bem Viver.
Projeto de lei nº 827
O PL nº 827 suspende, até o final do ano, despejos de imóveis urbanos privados ou públicos. Além disso, proíbe a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo. Para ser beneficiado pela medida, o inquilino teria de comprovar a piora da sua situação financeira, que o impediu de pagar o aluguel, por conta das restrições impostas para o enfrentamento à pandemia da covid-19.
A lei se aplica a imóveis residenciais com aluguel de até R$ 600 e não residenciais até R$ 1,2 mil. O texto também suspende até o fim do ano os efeitos de qualquer ato ou decisão emitido desde a entrada em vigor do estado de calamidade pública, em 20 de março de 2020, e até um ano após seu término e que impusesse a desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel usado por trabalhador individual ou por famílias.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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