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Fundão Eleitoral: em caso de veto de Bolsonaro, decisão caberá ao Congresso

Segundo presidente da Câmara, valor destinado às eleições evita que tráfico interfira no financiamento das campanhas. Em caso de veto de Bolsonaro, lembrou o deputado, decisão caberá ao Congresso

Luiz Calcagno
Jorge Vasconcellos
postado em 29/07/2021 06:00
Arthur Lira destacou que o valor do Fundão só será definido mesmo na análise da LOA, em dezembro -  (crédito: Michel Jesus)
Arthur Lira destacou que o valor do Fundão só será definido mesmo na análise da LOA, em dezembro - (crédito: Michel Jesus)

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ 1,8 bilhão para R$ 5,7 bilhões, aprovado pelo Congresso e à espera de sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o deputado, o valor é importante para financiar a democracia. Ele destacou que quantia insuficiente abriria margem para que organizações criminosas interferissem no processo eleitoral.

Lira ressaltou que o valor total seria para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e somente uma parte iria para os parlamentares. “É constitucional o direito do parlamentar de aprovar; do presidente, de vetar; e o direito do parlamentar de apreciar vetos. Se formos levar à luz da realidade o que foi o Orçamento de 2020 e 2021 da Justiça Eleitoral e fizermos o uso do indexador de 25%, o fundo não passaria de R$ 4,3 bilhões, nunca de R$ 5,7 bilhões”, justificou, em entrevista à Globonews.

Ele lembrou que o próprio Congresso aprovou o fim do financiamento privado. “Se não temos orçamento privado, temos o público. A primeira discussão é essa. Temos outra forma de financiar? Temos como manter a democracia sem um sistema claro?”, questionou. “De onde virão os financiamentos se não tivermos recursos suficientes? Das milícias, do tráfico, das influências das igrejas? De outsiders e personalidades que estão de maneira momentânea participando da política? Essa é a discussão. Com relação a valores, isso só será precificado na votação do Orçamento de dezembro para janeiro. E a população pode participar. Nenhum acordo chega ao plenário para ser votado sem discussão ampla.”

Reação

Deputados e senadores, no entanto, estão reagindo contra os valores do Fundão. O senador Lasier Martins (Podemos-RS) protocolou um projeto de lei para que, a partir de 2022, o valor destinado às eleições seja reajustado, obrigatoriamente, de acordo com a inflação, acabando com as negociações de aumento entre Executivo e Legislativo.

Para Lasier Martins, os recursos do Fundão deveriam ficar nos R$ 2 bilhões delimitados em 2020. O PL do senador não estabelece um valor fixo. “Vou brigar para que a referência seja os R$ 2 bilhões. “A verdade é que agora, Bolsonaro está nas mãos do Centrão. Ele perde muita autonomia. Ele não pode revogar a lei que criou o Fundão. Isso é crime de responsabilidade. Mas pode propor um valor mais baixo. E pela influência do (chefe da Casa Civil) Ciro Nogueira (PP-PI), eles vão tentar baixar para R$ 4 bilhões. Eu vou votar contra”, antecipou.

Já o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) encomendou um estudo da Consultoria de Orçamento e Fiscalização da Câmara dos Deputados, que indicou que o presidente da República não precisa aceitar nenhuma das opções. Pode vetar e fixar o montante em R$ 800 milhões.

Conforme o estudo, o valor mínimo do Fundão “será definida pelo TSE e equivale ao somatório da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada no ano da publicação desta lei e no ano imediatamente anterior” com atualização segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

“O valor da compensação fiscal que as emissoras comerciais de rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada nos anos de 2016 e 2017 totalizou R$ 653 milhões. Estima-se que, para 2022, tal valor atualizado pelo INPC resultará numa parcela de R$ 800 milhões”, frisa o texto.

Kataguiri enfatizou ser contra Fundo Eleitoral. “Mas se a lei obriga R$ 800 milhões, que seja esse valor. Jair Bolsonaro tem o fundamento técnico, jurídico, para não sancionar.”

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