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Roberto Dias vai ao STF para suspender efeitos de prisão na CPI

O ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde foi preso em flagrante por falso testemunho por determinação do presidente da CPI, Omar Aziz, enquanto prestava depoimento na comissão, no último dia 7. A defesa chamou a prisão de arbitrária e que se deu "sob alegação genérica", sem material probatório

Sarah Teófilo
postado em 27/07/2021 19:49
 (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
(crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da prisão em flagrante determinada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, Omar Aziz (PSD-AM). O ex-servidor prestou depoimento em 7 de julho. Aziz determinou a ordem de prisão por entender que Dias mentiu durante a oitiva, o que configura crime de perjúrio.

A defesa do ex-servidor considera a prisão arbitrária. Alega que o ato se deu "sob alegação genérica de falso testemunho" e que o habeas corpus tem como objetivo "cessar os efeitos decorrentes da ilegal determinação de prisão em flagrante". Os advogados afirmam que a prisão aconteceu após o início da ordem do dia no Senado. Segundo regimento da Casa, reunião de comissão não pode coincidir com a ordem do dia.

"Concretizou-se, além de manifesto desrespeito às normas regulamentares do Senado, violação ao direito do paciente ao desenvolvimento de um processo administrativo regular, segundo o seu respectivo rito previamente determinado pela legislação, de modo a obstar qualquer arbitrariedade do estado-julgador", afirma a defesa.

Medida excessiva

No pedido, os advogados de Roberto Dias ainda ressaltam o suposto excesso na medida adotada, quando em nenhuma outra oportunidade na mesma CPI houve a determinação de prisão. Conforme a defesa, não há material probatório que mostre que Roberto Dias cometeu falso testemunho.

"Não houve a consignação de qual a declaração falsa fora feita pelo depoente e nem a razão pela qual assim a considerou a comissão (...) A acusação de terceiro, sem qualquer prova que corrobore, não pode ser considerada verdade absoluta, muito menos constitui motivação suficiente para testar a configuração do crime de falso testemunho", frisa a defesa do ex-diretor do Ministério da Saúde.

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