COVID-19

Sancionada lei que libera produção de vacina em laboratório veterinário

Estabelecimentos que fabricam imunizantes animais estão autorizados a produzir os insumos, desde que cumpram normas sanitárias e exigências de biossegurança adotadas por instituições especializadas em vacinas para humanos

Ingrid Soares
postado em 15/07/2021 22:27
 (crédito: Mufid Majnun/Unsplash)
(crédito: Mufid Majnun/Unsplash)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (15/07), a lei que autoriza fabricantes de vacinas de uso veterinário a aproveitarem a infraestrutura para a produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19 no Brasil. A medida deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (16) e foi aprovada pelo Senado no último dia 23.

O texto divulgado pela assessoria do Planalto ressalta trecho do Relatório Legislativo do Senado Federal, que afirma que “com a alta capacidade produtiva e conhecimento tecnológico, a indústria de saúde animal pode ser adaptada para produzir em larga escala o IFA da vacina contra a covid-19 de vírus inativado, para uso em humanos, o que representaria um grande passo para a autossuficiência nacional na produção da vacina”.

Ainda segundo a Secom, a sanção representa uma alternativa de reunir esforços para ampliar a capacidade produtiva nacional e diminuir a dependência externa brasileira na produção das vacinas contra a Covid-19. Com isso, os estabelecimentos que fabricam imunizantes animais serão autorizados a fabricar os insumos, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos.

Ambientes separados

As fases destinadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser feitas em ambientes fisicamente separados daqueles usados para vacinas veterinárias. Caso não haja essa possibilidade, o armazenamento poderá ocorrer na mesma área das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal, e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

A proposta determina, ainda, que a autoridade sanitária federal deverá priorizar a análise dos pedidos de autorização para que os estabelecimentos realizem a fabricação do insumo farmacêutico ativo (IFA) da vacina ou a formulação, a produção, o envase, a embalagem e o armazenamento de vacinas contra o vírus.

No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que estabelece que um ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal às empresas que adaptassem as estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

"Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito. Ademais, a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021", alegou o Palácio do Planalto.

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