INVESTIGAÇÃO

Fux diz ao Senado que cabe à CPI decidir sobre silêncio de testemunha

Para o presidente do Supremo a comissão tem meios legais para responder a abusos no direito ao silêncio dos depoentes

Renato Souza
postado em 13/07/2021 18:33 / atualizado em 13/07/2021 18:34
 (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF )
(crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF )

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou, em despacho publicado nesta terça-feira (13), que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 tem autoridade para decidir sobre eventual abuso do direito ao silêncio. O entendimento ocorreu após a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades se negar a responder o relator do colegiado, Renan Calheiros (MDB-AL).

A depoente se calou diante de todas as perguntas, inclusive as mais básicas, como a forma de contratação dela por parte da Precisa. No despacho, Fux negou pedido da defesa para que Emanuela não seja presa, caso os senadores entendam que ela não está colaborando. Isso abre precedente para a prisão da depoente, caso ela se cale diante de todos os questionamentos.

No entanto, atendeu recurso da defesa e esclareceu que cabe a depoente avaliar quais perguntas podem ou não incriminá-la. Apesar de ser ouvida na condição de testemunha, Emanuela obteve um habeas corpus no Supremo para ficar calada em depoimento, caso entenda que a resposta pode lhe trazer prejuízos legais.

Os advogados alegam que a executiva é investigada na Polícia Federal e foi ouvida na segunda-feira (12) pela corporação. Senadores e deputados sugeriram que existe um movimento dentro da PF para minar os trabalhos da comissão. Em nota, a corporação negou o fato e disse que atua sob condições "técnicas" e sob fiscalização do Poder Judiciário.

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