CPI da Covid

CPI: Aziz suspende sessão enquanto aguarda resposta do STF sobre silêncio de depoente

Decisão do presidente do Supremo Luiz Fux concede à diretora direito de permanecer em silêncio sobre fatos que a incriminem, mas Emanuela Medrades assinalou que não responderá a nenhuma pergunta

Sarah Teófilo
postado em 13/07/2021 12:44 / atualizado em 13/07/2021 12:47
 (crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)
(crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, Omar Aziz (PSD-AM), suspendeu a sessão nesta terça-feira (13/7) para pedir um esclarecimento ao presidente do Supremo tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sobre o silêncio da diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades.

Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos, decidiu ficar em silêncio durante interrogatório na CPI
Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos, decidiu ficar em silêncio durante interrogatório na CPI (foto: Pedro França/Agência Senado)

Isso porque em decisão na última segunda-feira, o ministro concedeu a ela o direito de permanecer em silêncio sobre fatos que a incriminem. Orientada por sua defesa, ela afirmou que não responderá a nada sob a alegação de que é tratada como investigada pela CPI, que já aprovou a quebra de sigilo telemática e telefônico da depoente.

Perguntada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) qual a sua atribuição dentro da Precisa e se desempenha outra atividade fora da empresa, ela não respondeu. A situação gerou alvoroço entre os senadores, que entendem que a pergunta não a incriminar sobre fatos relativos à Precisa. Aziz, então, suspendeu a sessão enquanto busca uma resposta do STF sobre a extensão do direito ao silêncio da depoente.

A Precisa formou contrato com o Ministério da Saúde para compra de 20 milhões de doses da vacina indiana a Covaxin, a R$1,6 bilhão. O contrato é alvo de questionamentos da CPI.

Na decisão, Fux ressaltou que ela tem direito de permanecer em silêncio "exclusivamente em relação aos fatos que o incriminem", e negou o pedido de não comparecer. "Impondo-se, quanto aos fatos, em tese, criminosos de que a paciente seja meramente testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal", afirmou.

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