Correio Braziliense
postado em 13/07/2021 01:13
O artigo 327, o Código Penal, diz que, para os efeitos da lei, são considerados funcionários públicos “quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública”. Dessa forma, portanto, ele pode responder por prevaricação.