O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) comentou a aprovação do Projeto de Lei 12/2021 pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (6/7). O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo parlamentar, que é o relator da proposta que permitirá ao governo federal a quebra de patentes para produzir medicamentos, vacinas e insumos em casos de emergência nacional ou internacional em saúde e, ainda, em estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
“Isso significa que o Brasil vai poder sair dessa fila imensa que tem atrasado tanto a vacinação do país. Nós poderemos salvar milhares de vidas agora e no futuro”, pontuou Aécio. Veja a fala completa do deputado:
Se aprovado, o projeto permitirá que o poder público, em situações de calamidade, retire, temporariamente, a exclusividade da produção de determinado produto para quem detém a patente. Assim, outros fabricantes aptos poderão iniciar a produção e entregar um número maior de medicamentos e vacinas.
Aprovada em abril pelo Senado Federal, a proposta voltará aos senadores para que o novo texto seja analisado.
Produtores que garantirem demanda interna continuarão com exclusividade
O texto aprovado prevê que o Executivo poderá manter a exclusividade ao detentor da patente caso este garanta que pode suprir a demanda do produto. Ele deverá se comprometer e provar que poderá entregar o volume no preço e no prazo compatível com as necessidades emergenciais.
Os produtores serão avisados sobre quais patentes poderão ser quebradas a partir de uma lista divulgada pelo governo federal em até 30 dias do início da calamidade pública. A relação será elaborada junto a entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades do setor produtivo, uma lista de patentes ou de pedidos de patente de medicamentos e insumos que são úteis ao enfrentamento da situação trágica.
Já a licença compulsória será concedida a outros produtores após a análise da comprovação da capacidade técnica e econômica apresentadas pelos interessados. O titular da patente deverá compartilhar os dados e aspectos técnicos sobre o insumo para os novos produtores, sob pena de extinção da patente.
Os detentores da patente, ou do pedido dela, receberão o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que o valor definitivo seja definido.
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