O juiz do Supremo Alexandre de Moraes, no primeiro dia deste mês, abriu inquérito para investigar duas deputadas federais que apareciam no inquérito sobre atos antidemocráticos — no mesmo dia em que investigações de conspiração contra a democracia eram mandadas para o arquivo. Dois dias depois, atos antidemocráticos voltaram a ocorrer, quando a turba depredou uma agência bancária, uma concessionária de veículos e um ponto de ônibus em São Paulo, e outra turma agredia manifestantes.
O ministro Moraes escreveu que há “fortes indícios e significativas provas… apontando para a existência de uma verdadeira organização criminosa… com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de direito”. Fico me perguntando por que tantos adjetivos. Se forem eliminadas as subjetividades, fica o seguinte: “Indícios e provas apontam para a existência de uma organização criminosa com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de direito”. Assim escrito, está objetivo. Mas o juiz preferiu supor, com adjetivos. Tal como faria um promotor de acusação.
O art. 220 da Constituição estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veículo e que é vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica. O artigo 5º já garante a manifestação livre do pensamento, mas veda o anonimato. E há um título inteiro, o V, que cuida da defesa do Estado e das instituições democráticas.
Certamente, um juiz da Suprema Corte não confunde livre manifestação do pensamento e expressão de opinião com conspiração contra a democracia, ainda mais com ausência de materialidade. Desabafos contra ministros do Supremo não são tentativas de fechar o tribunal, mas… Em 1968, estudante de jornalismo, eu aplaudia de pé no Teatro Leopoldina, em Porto Alegre, a peça de Millor Fernandes e Flávio Rangel, Liberdade, Liberdade, um ícone de crítica ao autoritarismo da época. Hoje, quem aplaude nas redes sociais os que criticam o Supremo corre o risco de ser investigado como conspirador.
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