CPI DA COVID

'Não pode sequestrar minha honra', diz Ricardo Barros sobre agenda da CPI

O deputado divulgou um vídeo neste domingo (4/7) recorrendo ao STF para manter a data de sua oitiva nesta semana

Estado de Minas
postado em 04/07/2021 21:30
 (crédito: MIGUEL SCHINCARIOL)
(crédito: MIGUEL SCHINCARIOL)

O líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (Progressistas-PR), divulgou um vídeo neste domingo (4/7) criticando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID do Senado Federal. Ele pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a data marcada para seu depoimento na comissão para se defender das acusações.

Barros foi citado na CPI pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) em 25/6. O depoente disse que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) citou o nome do líder do governo ao receber denúncias de um esquema de corrupção nas negociações para a compra da vacina indiana Covaxin. Pelo relato de Miranda aos senadores, Bolsonaro afirmou que as irregularidades eram "rolo" de Barros.

O depoimento de Ricardo Barros, estava marcado para quinta-feira (8/7). No entanto, no novo calendário desta semana da CPI, divulgado neste domingo (4/7), o depoimento do deputado não está marcado no cronograma.

Por isso, ele divulgou um vídeo nas redes sociais solicitando ao STF para garantir seu depoimento na mesma data prevista anteriormente. “O Supremo Tribunal Federal mandou instalar a CPI da Pandemia. Eu fui convidado para estar lá dia 8 de julho, aceitei o convite e foi desmarcada a minha fala sem nenhuma justificativa. A CPI não pode sequestrar a minha honra e de qualquer um que seja. Peço ao Supremo Tribunal Federal que garanta que eu possa defender a minha honra e dizer que não tenho nada a ver com Covaxin e ajo em interesse do Brasil. Peço aos senadores que aceitem a oportunidade de me defender”, disse o deputado no vídeo.

A convocação de Barros foi aprovada pela CPI da Covid na última quarta-feira (30/6). No dia seguinte, o deputado disse que queria ser ouvido “o quanto antes” para esclarecer todos os fatos e provar a “boa conduta”.

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