JUDICIÁRIO

Prints de tela do WhatsApp não podem ser utilizados como prova, diz STJ

Decisão reafirmada pela Sexta Turma da Corte considera como provas ilícitas aquelas obtidas por meio de prints de conversas

Capturas de telas obtidas a partir de conversas no WhatsApp Web não podem ser usadas como provas em processos. Essa foi a decisão reafirmada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês.

Em março, a Corte deu parecer semelhante. O caso referia-se a dois réus acusados de corrupção. Segundo os autos do processo, telas salvas do aplicativo de conversas foram entregues por um denunciante anônimo — fato contestado pela defesa dos acusados.

O colegiado entendeu que a ferramenta permite a inclusão de novas mensagens e a exclusão de conversas antigas e recentes. "As mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, portanto, desentranhadas dos autos", afirmou o ministro Nefi Cordeiro, relator.

Lucas Maia, advogado especialista em direito civil e processo civil, explica que não se trata de uma decisão inédita. “A jurisprudência [conjunto de decisões sobre um tema específico] do STJ, em matéria criminal, já orienta nesse sentido há algum tempo”, explicou.

O advogado também esclareceu que o Judiciário, ao identificar a insegurança de algum elemento de prova do processo, pode considerá-lo inválido.“Existem outras formas de produzir provas contundentes a partir do WhatsApp, exportando o arquivo da conversa para um e-mail e submetê-lo a perícia digital para confirmar a autenticidade dos dados”, exemplificou.

“No entanto, decisões de outros tribunais consideraram conversas do aplicativo como provas. Logicamente, é necessário colocar os meios para demonstrar a validade do diálogo. Aliadas a outros tipos de provas lícitas, podem ser admitidas, como aponta dispositivos do Processo Civil”, disse.

*Estagiário sob supervisão de Renato Souza

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