As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor de convocados da CPI da Covid estão incomodando o colegiado. Ministros da Corte têm suspendido quebras de sigilos determinados pela comissão e autorizado depoentes a ficarem calados na sessão, o que impacta as investigações. A postura dos senadores, porém, é de evitar embate com o Judiciário. O vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), destacou, em mais de uma ocasião, que “decisão judicial se cumpre”. A postura tem explicação. Foi por causa de uma determinação do Supremo que a comissão pôde ser instalada, já que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), resistia à instauração.
Um dos integrantes do G7 — grupo formado por senadores de oposição e independentes —, Humberto Costa (PT-PE) acredita ser necessário regulamentar melhor o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito no país. Enquanto isso não for feito, na avaliação dele, não será possível fugir do cabo de guerra judicial. “A busca ao Supremo é normal. O que o Senado precisa é estabelecer uma regulamentação para as CPIs”, disse. “Tem de ficar mais claro, até do ponto de vista legal, as possibilidades desses colegiados. Mas, por enquanto, é o normal, é o que acontece. Não gostamos, não concordamos, mas vamos cumprir.”
Suplente da comissão, o senador governista Marcos do Val (Podemos-ES), ex-policial, defendeu o direito dos convocados de buscarem o STF e de permanecerem calados se conseguirem o benefício. “Estão sendo coerentes. Quem está sendo investigado não tem que poder falar. Segue o que está na lei”, afirmou.
Mestre em direito público pela Fundação Getulio Vargas (FGV), Vera Chemim defendeu as decisões judiciais relacionadas à CPI, mas alertou que a polarização política no colegiado interfere no andamento dos trabalhos e provoca a busca pelo Judiciário para solucionar questões internas.
Chemim destacou que a CPI é uma função atípica do Legislativo, muito similar à do Judiciário. Por isso, não é possível se esquivar das decisões do STF. “A gente pode entender a intervenção do STF para definir pontos polêmicos que, embora de natureza política, precisam ser enquadrados na natureza jurídica, como os habeas corpus impetrados junto à Corte para defesa dos convocados. A outra é a quebra de sigilo. Você precisa ter um fato concreto, específico para fundamentar."