PANDEMIA

Bolsonaro critica Barroso sobre suspensão de despejo: 'Lamentável'

Ministro do STF determinou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia da covid-19

O presidente Jair Bolsonaro criticou, nesta segunda-feira (7/6), a decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão por seis meses do despejo de moradores em todo o país em meio à pandemia da covid-19.

"O ministro Barroso aceitou agora uma petição do PSol. Olha só a que ponto chegamos, né? De modo que quem invadiu terra ou está ocupando imóvel desde antes da covid, pode ficar mais seis meses numa boa, tranquilo. É o fim da propriedade privada", apontou.

Bolsonaro alegou ainda que o PSol tem “seus simpatizantes”. “Eu, quando votava as coisas no Parlamento, eu levo em conta qual o partido do cara, a partir daí, eu começava a formar meu juízo. Se é do PSol, 100% contra, não interessa qual é o projeto”, emendou.

"O cara ocupa, não paga mais aluguel e o ministro Barroso acha que está certo. Ele pode continuar no imóvel enquanto durar a pandemia. Como PSol não consegue nada na Câmara, vai à Justiça onde encontra seus simpatizantes. Lamentável a decisão do Barroso", concluiu.

Barroso determinou na última quinta-feira (3/6) a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da epidemia da covid-19.

Com isso, ficam impossibilitadas "medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".

O ministro também suspendeu o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do exercício do contraditório.

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