O Congresso derrubou, ontem, dois vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos da nova lei de licitações e contratos administrativos, que determinavam que União, estados e municípios precisavam publicar em veículos da imprensa oficial e comercial os extratos de editais de licitação das suas contratações. Antes da votação que anulou os atos presidenciais, os vetos do chefe do Executivo receberam muitas críticas de entidades ligadas à imprensa e parlamentares por caracterizarem uma violação de princípios constitucionais, sobretudo por representarem uma afronta à transparência que deve existir com os processos licitatórios dos governos dos três níveis da Federação.
No Senado, foram 69 votos pela derrubada contra nenhum pela manutenção dos vetos, enquanto na Câmara 420 deputados votaram para derrubar e apenas 12 para manter os vetos. “O resultado expressivo da rejeição comprova que a defesa da ampla publicidade dos atos oficiais, como exige a Constituição, das pequenas e médias empresas jornalísticas, bem como do direito à informação da sociedade, pelas entidades representativas deste importante segmento econômico e social, era a decisão correta”, destacou o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Paulo Jeronimo.
“A derrubada desses dois vetos preservam a transparência do uso dos recursos públicos. Editais de licitação são documentos sérios e quanto mais publicidade for dada a esses editais, melhor para a transparência do uso que faz dos recursos públicos. O que aconteceu foi uma vitória da sociedade brasileira e da própria cidadania”, acrescentou o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira.
Mudanças
A nova legislação aprovada pelo parlamento determinou a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Quando for lançado, o site público deve abrigar os extratos de edital de licitação das contratações feitas por União, estados e municípios. De todo modo, mesmo quando o endereço eletrônico entrar em funcionamento, permanecerá a obrigação de publicação das contratações do governo em jornais de grande circulação.
Ao vetar a divulgação das licitações em veículos da imprensa, Bolsonaro havia argumentado que “a determinação de publicação em jornal de grande circulação contraria o interesse público por ser uma medida desnecessária e antieconômica, tendo em vista que a divulgação em ‘sítio eletrônico oficial’ atende ao princípio constitucional da publicidade”.
Contudo, o relator no Senado da lei de licitações e contratos administrativos, Antônio Anastasia (PSD-MG), ponderou que o governo deveria trabalhar para fomentar a transparência dos processos licitatórios, e não o contrário. “A derrubada desse veto significa maior controle social, mais fiscalização e transparência total, o que é positivo para a administração pública e para o cidadão”, afirmou.
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) destacou que a eliminação da obrigatoriedade de veiculação em jornais, de forma abrupta, significaria “um retrocesso à transparência dos atos administrativos do Poder Público”.
“Apesar do predomínio das atividades cotidianas e do louvável propósito do presidente da República de fazer economia, ele acabou caindo numa violação de princípios constitucionais, quais sejam da moralidade, da publicidade e da eficiência. Isso impediria a transparência, o conhecimento de todos os interessados nesses editais”, destacou o parlamentar.
Já o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) reforçou que o governo precisa da ampla publicidade, “especialmente nos jornais que têm tiragem importante para setores da sociedade, dando a transparência, fazendo com que os atos de governos sejam transparentes e publicitados de maneira adequada”.