A médica Nise Yamaguchi entregou aos senadores durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, nesta terça-feira (1º/6), uma ata notarial de 13 de maio deste ano, com uma troca de mensagens de WhatsApp entre ela e o médico Luciano Azevedo, apontado como um dos integrantes do chamado ‘gabinete paralelo’ pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL). Nas mensagens, obtidas pela reportagem, Luciano envia uma minuta de um decreto relativo à distribuição e uso dos medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina no Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes com covid-19. A ideia era facilitar o acesso aos medicamentos.
“Oi Luciano este decreto não pode ser feito assim, porque não é assim que regulamenta a pesquisa clínica. Tem normas próprias. Exporia muito o presidente”, diz a mensagem em resposta a Azevedo, após ele enviar a minuta do decreto. O referido documento foi, segundo a médica, apresentado em reunião no Palácio do Planalto com o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, o diretor-presidente da Anvisa, Barra Torres, o ministro general Braga Netto e Luciano Azevedo.
Mandetta e Barra Torres afirmaram que na reunião foi apresentada uma minuta que visava mudar a bula da cloroquina para ser indicada em pacientes com covid-19, e Nise apresentou uma minuta de decreto para justificar que não se tratava de mudança na bula. Na prática, entretanto, o documento visava a distribuição dos medicamentos no combate à covid-19, ainda que não haja a indicação na bula ou da Anvisa.
A minuta traz a proposta de disponibilizar cloroquina, hidroxicloroquina e azitromicina — que não tem eficácia comprovada contra covid-19 — “a toda a rede de saúde garantindo ao médico prescrito e equipe de saúde que obrigatoriamente dará acompanhamento clínico do paciente, e o paciente, seguindo protocolos de tratamento estabelecidos na atualidade, decidirem pela adesão ao uso experimental das medicações descritas na doença covid-19 no intuito de tratar e iniciar protocolos de pesquisas clínicas”.
O documento diz que a adesão ao tratamento “ora em estudo da covid-19 deverá ser acordado entre médico e paciente voluntariamente e de livre e espontânea vontade com obrigatoriedade de assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assim como enviar compulsoriamente as informações para o sistema de notificações em vigilância sanitária ”, no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A minuta aponta que é “dever do estado garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e à recuperação da saúde”. “Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso a assistência farmacêutica com vistas ao fortalecimento da integralidade do atendimento à saúde; Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes”, traz o documento.