A notícia-crime apresentada por três senadores ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Jair Bolsonaro coloca o procurador-geral da República, Augusto Aras, na corda bamba. Caso aceite as acusações e ofereça denúncia contra o presidente, sai de vez da lista de cotados para ocupar uma cadeira na mais alta Corte do país. Ao mesmo tempo, se decidir arquivar a peça dos parlamentares, pode ser alvo do Conselho Superior do Ministério Público (CSMPF). No momento, Aras tem minoria no colegiado e encontra críticas dos pares diante da conduta que vem tendo, de alinhamento ao Palácio do Planalto.
A ministra Rosa Weber, em uma decisão anterior e no âmbito de um habeas corpus, afirmou que são “graves” as acusações de que existe um esquema de fraude em contratos da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde. A aquisição da Covaxin coloca Bolsonaro num turbilhão, pois foi acusado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) e pelo irmão dele, Luis Ricardo Miranda — chefe do Departamento de Importação do Ministério da Saúde —, de ter sido avisado por eles de um esquema irregular sobre a Covaxin e não ter tomado providências.
Saiba Mais
Constrangimento
Normalmente, a notícia-crime seria impetrada na PGR, mas, por desconfiarem da atuação de Aras, os parlamentares foram direto ao STF para forçarem uma intimação ao procurador-geral para que apresente denúncia. Para Danilo Morais, professor de Ciências Políticas do Ibmec Brasília, apesar da titularidade da ação penal ser da Procuradoria-Geral, o envio ao Supremo aumenta a pressão de decisão rápida sobre o tema. “Cria um constrangimento moral para a PGR, na medida em que lhe impõe um prazo certo e limitado para se manifestar de forma pública. Fosse dirigido diretamente ao procurador o pedido, ele poderia escolher o timing mais conveniente para se manifestar e endereçar sua resposta estritamente ao noticiante do fato, esperando, por exemplo, que a pressão da opinião pública esfrie”, explicou.
Mesmo que a PGR decida por arquivar o caso, existe a expectativa de que o Supremo decida pela manutenção da ação. O advogado constitucionalista Thiago Sorrentino afirmou que, em situações normais, cabe ao chefe do Ministério Público decidir o que fazer. Mas não descarta que outro caminho seja seguido. “Caberia ao PGR decidir pela conveniência e validade da denúncia. No regime normal, se entendesse incabível a ação, toda a questão terminaria com essa decisão. Porém vivemos um momento atípico, em que muitas regras jurídicas estão sendo reescritas. Então, é necessário não descartar uma ação mais política do STF”, destacou.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.