CPI DA COVID

STF autoriza condução coercitiva de Wizard para depor na CPI

Empresário é investigado pela comissão parlamentar sob suspeita de integrar e financiar o chamado 'ministério paralelo'

Agência Estado
postado em 18/06/2021 20:55 / atualizado em 18/06/2021 20:58
 (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
(crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal federal (STF), autorizou nesta sexta-feira, 18, a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard. Ele era aguardado ontem na CPI da Covid, mas faltou ao depoimento, o que levou a Justiça Federal a determinar a retenção do passaporte após seu retorno ao Brasil.
Barroso analisou um pedido da defesa do empresário contra a imposição da data do interrogatório pela comissão parlamentar. Na avaliação do ministro, não houve irregularidade no ato da CPI.
"As providências determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, no sentido do comparecimento compulsório do paciente, estão em harmonia com a decisão por mim proferida. Naturalmente, se houver qualquer espécie de abuso na sua execução, poderá o impetrante voltar a peticionar. Mas, por ora, este não é o caso", escreveu.
Wizard é investigado pela comissão parlamentar sob suspeita de integrar e financiar o chamado 'ministério paralelo', que teria aconselhado o presidente Jair Bolsonaro sobre a gestão da pandemia na contramão das orientações do Ministério da Saúde. Depois que foi convocado para prestar depoimento, ele acionou o Supremo Tribunal Federal para ser ouvido por vídeo, mas Barroso disse que a palavra final sobre a modalidade do interrogatório cabe ao Senado Federal. O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão, rejeitou o depoimento remoto. A defesa do empresário diz que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.
Depois de não se apresentar aos senadores, a CPI quebrou os sigilos telefônico e telemático do empresário e pediu à Justiça a condução coercitiva e a retenção do passaporte.

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