Fernanda Fernandes
postado em 16/06/2021 22:28 / atualizado em 16/06/2021 23:33
O empresário Carlos Wizard, dono da maior rede de ensino de idiomas do país, poderá permanecer calado durante o depoimento agendado para esta quinta-feira (17/06) na CPI da Covid. O direito de "não produzir provas contra si mesmo” foi concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
"Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação", escreveu o ministro.
A liminar também determina o comparecimento presencial de forma compulsória do empresário em seu depoimento à Comissão. A defesa de Wizard havia pedido que o depoimento fosse realizado remotamente, alegando que o investigado encontra-se nos Estados Unidos desde o dia 30 de março, para acompanhar tratamento médico de familiar.
Wizard é acusado de integrar “gabinete paralelo”, responsável por assessorar e aconselhar o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia do novo coronavírus.
Wizard é acusado de integrar “gabinete paralelo”, responsável por assessorar e aconselhar o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia do novo coronavírus.
Auditor do TCU
Alexandre Figueiredo Costa Silva e Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), também teve o direito de ficar em silêncio concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Figueiredo é acusado de “reduzir” o número de mortes na pandemia, em relatório onde afirma que metade dos óbitos registrados por Covid-19 não foram causados pela doença.
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