CPI da Covid-19

STF libera quebra de sigilo de Pazuello, capitã cloroquina e Ernesto Araújo

Os pedidos foram feitos no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, que procura os responsáveis pelo agravamento da pandemia no país

Bruna Lima
postado em 13/06/2021 02:31
 (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)
(crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (12/6), três pedidos de liminar para suspensão de quebras de sigilo, requeridas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Agora, o ex-chanceler Ernesto Araújo, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e a secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, terão os dados telefônicos e telemáticos enviados aos senadores membros da comissão.

As decisões são do ministro Ricardo Lewandowski e consideram os pedidos de quebra como parte do escopo da CPI. Lewandowski, responsável pela relatoria de Pazuello e Mayra, restringiu aos senadores membros o acesso aos dados, que só poderão ser divulgados no escopo do relatório.

Mas, para Lewandowski, as quebras não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais. "Não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido", justificou, na decisão do pedido de Mayra. Na determinação de Pazuello, sustentou que o ex-ministro "é personagem essencial para o deslinde de todos os fatos que são objeto de investigação" da CPI.

"A quebra dos sigilos das principais pessoas envolvidas com os fatos determinados constitui procedimento usual e necessário, em nada extravagante ao contexto do funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito", reiterou Lewandowski.

Já Moraes, encarregado do processo de Ernesto Araújo, não acolheu a alegação de que o pedido foge do elemento fático-probatório ou que fere a privacidade do requerente. "Os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito", rebateu o ministro do STF.

As decisões permitem que a CPI avance no inquérito. O objetivo, agora, é definir os investigados que contribuíram para o agravamento da pandemia, fazendo o país ultrapassar 486 mil mortes, atualmente. Os dados devem auxiliar, ainda, os senadores a perseguirem o caminho do dinheiro, apurando se houve e quem seriam pessoas que se beneficiaram financeiramente com divulgação de fake news, promoção de medicamentos sem eficácia comprovada e negociações de vacinas.

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