DEPOIMENTOS

Aras não vê irregularidade na convocação de governadores pela CPI da Covid

Na avaliação de Aras, governadores podem ser convocados para prestar informações ao Senado porque a investigação da CPI da Covid tem interesse na aplicação de recursos federais, o que está na esfera de competência no Congresso

Agência Estado
postado em 10/06/2021 23:32 / atualizado em 10/06/2021 23:32
 (crédito: Evaristo Sa/AFP - 25/9/19 )
(crédito: Evaristo Sa/AFP - 25/9/19 )
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quinta-feira, 10, a regularidade na convocação de governadores para prestar depoimento na CPI da Covid no Senado Federal. O parecer foi enviado ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai decidir nos próximos dias sobre o pedido de 'salvo-conduto' aos chefes dos Executivos estaduais.
Assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, a manifestação aborda dois pontos: a competência do Congresso Nacional para investigar autoridades estaduais e a imunidade, prevista na Constituição, que garante aos chefes do Poder Executivo o direito de silenciar em comissão parlamentares.
Na avaliação de Aras, governadores podem ser convocados para prestar informações ao Senado porque a investigação da CPI da Covid tem interesse na aplicação de recursos federais, o que está na esfera de competência no Congresso. Ele afasta a tese de violação ao pacto federativo.
"Fixadas essas premissas - a de que o Congresso Nacional tem competência para fiscalizar a aplicação dos recursos federais e a de que qualquer pessoa que utilize, guarde, gerencie ou administre bens da União tem o dever de prestar contas -, a convocação de governadores de estado para prestar depoimento em comissão parlamentar de inquérito instalada em uma das casas do Congresso Nacional é decorrência lógica, desde que circunscrita à prestação de contas da aplicação dos recursos federais repassados", escreveu.
O procurador-geral também rebateu o argumento de que o direito ao silêncio em comissões parlamentares, garantido ao presidente pelo artigo 50 da Constituição, valeria também para governadores. Aras afirma que, por simetria, as autoridades estaduais só podem fazer uso da prerrogativa quando convocadas pelas Assembleias Legislativas.
"Perceba-se que o princípio da simetria visa a transplantar para a esfera estadual a mesma regulação existente no âmbito federal. No caso, a mesma relação existente entre os Poderes Executivo e Legislativo da União aplica-se àquela entabulada entre os Poderes Executivo e Legislativo dos estados e do Distrito Federal", escreveu.
"Ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais (incluindo governadores e prefeitos) não atuam na esfera própria de autonomia dos entes federativos. Ao convocar um governador de estado para prestar depoimento sobre a utilização de recursos federais, uma CPI instalada no âmbito do Congresso Nacional não causa, portanto, nenhum desequilíbrio federativo", acrescentou.
Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado também defendeu os depoimentos. No documento, o Senado diz que 'nenhuma autoridade ou poder está acima da lei' e afirma que as convocações não merecem 'censura constitucional'. "A oitiva desses atores é fundamental para o êxito do objetivo da CPI, que também envolve apurar os resultados e a efetividade de transferências voluntárias federais feitas aos demais entes federados, a fim de aperfeiçoar a regulação do tema", defendeu a Casa Legislativa.
Os governadores levaram a questão ao Supremo Tribunal Federal depois que nove deles foram chamados para serem interrogados na CPI a pedido de senadores governistas. O pedido é para anular as convocações já aprovadas e barrar novas oitivas. No final da noite de ontem, Rosa Weber autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a faltar ao depoimento marcado para hoje. No caso concreto, o argumento foi o de que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, ele deveria ter o direito de não produzir provas contra si.
 

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