O Supremo Tribunal Federal deu mais um voto favorável à realização da Copa América no Brasil, dessa vez, pelo ministro Edson Fachin. Após Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, Fachin proferiu voto contrário às ações do PT e do PSB, que pediam à corte que vetasse a realização do torneio. No entanto, o magistrado destacou que a realização do torneio é “temerária” e exigiu um plano do governo para diminuir os riscos de contaminação de comitivas e torcedores.
O ministro destacou que o governo precisa adotar “o número máximo de recomendações" para a realização do evento, já que "os riscos de transmissão seriam mais reduzidos”. Apesar do posicionamento, ele reforçou, como já tinha adiantado Carmém Lúcia em seu voto, que não é função do Poder Judiciário versar sobre os riscos decorrentes da “realização de uma política pública” ou de um evento desportivo.
Fachin elencou diversos pontos considerados por ele importantes para a realização de um evento. Pediu, por exemplo, um “plano de difusão de informações confiáveis sobre a covid-19 para participantes e população em geral”, um “plano de emergência que envolva medidas de coordenação com autoridades sanitárias e de segurança dos locais de realização dos jogos” e um “protocolo de notificação expedita das autoridades sanitárias em existindo casos de covid-19 relacionados ao evento”.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar para determinar ao Presidente da República que, em 24 horas, elabore e implemente Plano de Mitigação de Riscos da COVID-19 específico para a Copa América de Futebol Masculino (2021), em cumprimento do disposto na “Ferramenta de avaliação de risco de COVID-19 em eventos de massa – Eventos esportivos” da OMS”, decidiu Fachin.
15 pontos exigidos por Edson Fachin para a realização da Copa América no Brasil:
1) plano de difusão de informações confiáveis sobre a COVID-19 para participantes e população em geral;
2) plano de emergência que envolva medidas de coordenação com autoridades sanitárias e de segurança dos locais de realização dos jogos;
3) protocolos de notificação expedita das autoridades sanitárias em existindo casos de COVID-19 relacionados ao evento;
4) definição do Ministro da Saúde como ponto focal da cadeia de comando do evento, com poderes para suspender sua realização, e assunção de todas as responsabilidades legais correspondentes;
5) treinamento específico para COVID-10 aos trabalhadores do evento;
6) plano de comunicação com a imprensa e em redes sociais relativo à COVID-19;
7) designação de responsável pela comunicação do evento;
8) medidas de sensibilização para a população de risco e sobre a importância de medidas como quarentena, auto-isolamento e autocontrole;
9) compilação e gestão de dados dos participantes (incluindo os países de onde são provenientes, o contexto epidemiológico desses países, dados de saúde, se disponíveis, etc.);
10) protocolos em casos de surtos de COVID-19, que incluam estoque de materiais de proteção, destinação de recursos extraordinários e mobilização de voluntários;
11) exigência de exames médicos diários de atletas/competidores, treinadores, árbitros e pessoal afiliado ao estádio ou às equipes esportivas;
12) isolamento de atletas em relação a árbitros, pessoal de apoio e espectadores, para limitar a transmissão;
13) limitações de compartilhamento de equipamento, garrafas de água, toalhas, etc.;
14) protocolos de eliminação ou armazenamento seguro de todos os materiais higiênicos;
15) controles de saúde pré-viagem a todos os atletas, treinadores, árbitros e outro pessoal associado ao evento.
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