DANOS MORAIS

Justiça nega pedido de indenização de Eduardo Bolsonaro contra Kim Kataguiri

Decisão é da 20ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. Juíza sentenciou Eduardo Bolsonaro ao pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios

Jonatas Martins*
postado em 09/06/2021 21:37 / atualizado em 09/06/2021 21:39
 (crédito: Agência Brasil)
(crédito: Agência Brasil)

A 20ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização de R$ 20 mil, por danos morais, feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) contra Kim Kataguiri (DEM-SP). A decisão é da juíza Thaissa de Moura, publicada em 31 de maio. Cabe recurso.

Durante um discurso na tribuna da Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, Kataguiri afirmou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), assim como seu filho Eduardo Bolsonaro, era “corrupto, vagabundo e quadrilheiro”. Os comentários foram replicados nas redes sociais e chegaram a ser feitos diariamente. De acordo com Eduardo, as publicações também se referiam a ele.

A acusação alegava que Kim Kataguiri teria disparado “uma série de publicações de natureza ofensiva à imagem e à honra” do filho do presidente, ao saber da intenção do processo. Além disso, foi mencionado que o acusado era um também “formador de opinião” pela quantidade de seguidores que possui nas redes sociais. Eduardo Bolsonaro chegou a solicitar o fim das publicações “ofensivas e ilícitas” e que fossem retiradas do ar, mas o pedido também foi negado.

A defesa sustenta que as postagens se referem ao presidente da República e não ao seu filho. Também apresentam “que as críticas feitas em suas postagens e vídeos não podem ser censuradas, pois não há ilicitude nos questionamentos sobre as condutas do chefe do Poder Executivo”. Além disso, não teria “havido a intenção de macular sua imagem e honra, pois retratam fatos já veiculados pela imprensa”.

Kim Kataguiri ainda afirma que “agiu no exercício regular de seu direito de fiscalizar e de se expressar, não havendo praticado ato ilícito e que, se porventura houve abuso do direito de se expressar, sua conduta está acobertada pela imunidade parlamentar”.

Decisão da Justiça

A juíza considerou que não houve comprovação de que os xingamentos se dirigiram a Eduardo, pois ambos possuem o mesmo sobrenome e foram mencionados no discurso feito no plenário. “O sobrenome Bolsonaro, quando dito de forma isolada e sem o prenome, como regra, remete à pessoa do Presidente da República, e não ao requerente”, explicou Thaissa de Moura.

Também argumentou que o autor do processo é “notoriamente conhecido por sair em defesa de seu pai publicamente” e esse tipo de conduta pode ter motivado Kim Kataguiri a instigar Eduardo Bolsonaro com a repetição dos comentários ao Presidente da República em postagens frequentes.

A juíza ressaltou: “Quando o requerido quis fazer menção direta ao requerente, marcou o nome deste nas publicações utilizando @BolsonaroSP”. Além disso, ainda que fosse comprovado que as postagens eram direcionadas a Eduardo, por se tratarem de desdobramento do discurso feito no plenário da Câmara dos Deputados, “as manifestações do requerido em rede social fica protegida pela garantia constitucional da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal”.

A decisão ainda considerou que, embora os termos "quadrilheiro", "corrupto" e “vagabundo” e "ladrão" sejam ofensivos e exacerbados, não são suficientes para justificar a condenação de indenização por danos morais em favor de quem ocupa um cargo público.

“Isso porque, parte-se do pressuposto de que, quem exerce função pública e representa a coletividade, deve abdicar de parte de sua intimidade e deve submeter-se ao crivo da opinião dos outros, mormente quando este outro é também um deputado e seu opositor político”, alegou a juíza.

Por fim, a decisão da justiça do DF sentenciou Eduardo Bolsonaro ao pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios, julgados em 10% do valor da condenação.

* Estagiário sob supervisão de Mariana Niederauer

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