LUIZ FUX

CPI da Covid: Supremo vai analisar convocação de governadores

Gestores de 17 estados e do Distrito Federal entram com ação no Supremo contra convocação pelo colegiado. Argumento é de que a comissão não tem competência para chamar autoridades estaduais, responsabilidade pertinente às respectivas assembleias legislativas

Governadores de 17 estados e do Distrito Federal acionaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, contra a convocação de gestores pela CPI da Covid. O colegiado aprovou, nesta semana, a oitiva de nove chefes de Executivos locais, mas ainda não há data para os depoimentos ocorrerem.


Assinaram o documento quase todos os governadores chamados pela comissão: Wilson Lima (PSC-AM), Waldez Góes (PDT-AP), Ibaneis Rocha (MDB-DF), Hélder Barbalho (MDB-PA), Wellington Dias (PT-PI), Marcos Rocha (PSL-RO), Carlos Moisés (PSL-SC) e Mauro Carlesse (PSL-TO). A única exceção foi Antonio Denarium (sem partido-RR).


Também deram respaldo à ação os governadores Renan Filho (MDB-AL), Rui Costa (PT-BA), Renato Casagrande (PSB-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Flávio Dino (PCdoB-MA), Paulo Câmara (PSB-PE), Cláudio Castro (PL-RJ), Eduardo Leite (PSDB-RS), João Doria (PSDB-SP) e Belivaldo Chagas (PSD-SE).
No pedido ao presidente da Suprema Corte, os líderes estaduais alegam que a convocação de governadores pela CPI configura um ato abusivo do poder público por violação aos preceitos fundamentais do pacto federativo e do princípio da separação dos Poderes, que, conforme enfatizaram, são cláusulas pétreas. Eles ponderam que, se for permitida a convocação de governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, “estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais”.


“A União Federal não pode interferir na gestão administrativa local, salvo nas limitadas hipóteses de intervenção federal previstas na Carta Magna. Assim, os órgãos de cada ente federado devem se restringir a executar as funções previamente delimitadas na Constituição Federal de 1988. Um órgão estatal, portanto, não está autorizado a exercer competência federal, e vice-versa”, diz o documento.
Competência

Os governadores ainda ressaltam que ao Congresso incumbe a fiscalização da administração federal. Eles destacam que “às CPIs por ele instauradas compete investigar as autoridades federais”. “Já os assuntos relacionados às administrações estaduais somente podem ser objeto de CPIs instauradas no âmbito do Poder Legislativo local correspondente”, frisa o texto.


Os gestores citam o Regimento Interno do Senado, dispondo que não se admite CPI sobre matérias pertinentes aos estados. Segundo eles, “os regimentos internos das Casas Legislativas possuem status de lei ordinária, de maneira que o descumprimento de tal regra pelos membros da CPI da Pandemia, além de violar a cláusula pétrea do pacto federativo, configura ato abusivo ilegal”.


Os signatários da ação pedem, por fim, que o STF estenda a decisão de não convocar governadores para futuras CPIs. “O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os governadores dos estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional”, ressaltam.

Bolsonaro na mira

Na CPI, tanto o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) quanto o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), são contrários à convocação de governadores. Eles veem impedimentos regimentais e constitucionais. Porém, no cabo de guerra com a ala governista — que quer os gestores na comissão para dividir o foco com o Executivo federal —, trabalham com o argumento de que, se for possível chamar os mandatários locais, será viável convocar o presidente Jair Bolsonaro. Na opinião deles, os governadores também podem levar informações sobre as dificuldades que enfrentaram com as tentativas do chefe do Planalto de frear medidas adotadas por entes federativos para combater a pandemia.


“Se o Supremo entender que tem competência (chamar governadores), teremos competência para convocar o presidente. É importante aguardar”, disse Calheiros. “No que é preceituado no nosso sentimento, não pode. Se puder, tem requerimento de convocação do presidente”, acrescentou Rodrigues.

Os signatários da ação

» Wilson Lima (Amazonas)
» Ibaneis Rocha (Distrito Federal)
» Waldez Góes (Amapá)
» Helder Barbalho (Pará)
» Marcos Rocha (Rondônia)
» Carlos Moisés (Santa Catarina)
» Mauro Carlesse (Tocantins)
» Wellington Dias (Piauí)
» Rui Costa (Bahia)
» Ronaldo Caiado (Goiás)
» João Doria (São Paulo)
» Renato Casagrande (Espírito Santo)
» Paulo Câmara (Pernambuco)
» Cláudio Castro (Rio de Janeiro)
» Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)
» Belivaldo Chagas (Sergipe)
» Renan Filho (Alagoas)
» Flávio Dino (Maranhão)

Barroso decide sobre ação de Bolsonaro

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação apresentada à Corte pelo governo federal que pede a suspensão das medidas de lockdown e toque de recolher adotadas no Rio Grande do Norte, em Pernambuco e no Paraná devido à pandemia da covid-19.


O pedido do Executivo é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça. No texto, o governo reclama que “não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada como vem sendo feito”.


“Essas medidas ignoraram a necessidade de promover a harmonização da proteção da saúde com outros direitos fundamentais que compõem a dimensão do mínimo existencial das pessoas, dentre eles o direito de trabalhar para a obtenção do sustento vital”, sustenta a ação. “Em decorrência de atos como o ora questionados, estima-se que milhões de brasileiros encontram-se impedidos pelo poder público local de exercer um dos mais básicos direitos do ser humano, que é o de lutar pela subsistência própria e familiar.”


Além disso, o Palácio do Planalto diz que “não há, no arcabouço legal brasileiro, autorização para que representantes do Poder Executivo suspendam ou interditem as liberdades de locomoção, de trabalho e de exercício de atividades econômicas em geral”. “Tais atividades são imprescindíveis para a manutenção da subsistência de milhões de brasileiros”, pondera.
Em 2020, porém, o próprio STF decidiu que União, estados e municípios têm “responsabilidade concorrente” para lidar com a crise sanitária e adotar ações restritivas.
Ontem, o presidente da Corte, Luiz Fux, deu respaldo à decisão tomada pelo plenário em 2020. Segundo ele, “há determinados locais que têm suas peculiaridades, em que a pandemia se exacerbou e outros em que a pandemia passou de passagem”. Por conta disso, defendeu que as recomendações da ciência para evitar a proliferação do novo coronavírus sejam seguidas. “Nosso conhecimento enciclopédico se relaciona às ciências afins, da área jurídica. Agora, nós não conhecemos a ciência, não conhecemos a medicina. Nós temos de nos valer da voz majoritária da ciência”, acrescentou, durante seminário organizado pelos jornais O Globo e Valor Econômico.


De acordo com o magistrado, “foi sob essa ótica do interesse local que o Supremo estabeleceu que a União tem a coordenação geral, e que estados e municípios também têm competência concorrente legislativa, administrativa, segundo suas peculiaridades locais”. “Não seria possível uma política homogênea diante da diversidade que as unidades federadas apresentam”, enfatizou. (AF)