Ação no STF contra estados

Por meio da Advocacia-Geral da União, Bolsonaro pede ao Supremo Tribunal Federal a suspensão de decretos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, que impõem medidas restritivas para conter pandemia. Solicitação tem pouca chance de prosperar na Corte

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, o presidente Jair Bolsonaro, em parceria com o advogado-geral da União, André Mendonça, pede que governadores sejam proibidos de adotar medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. No documento, a alegação é de invasão da competência do Poder Executivo.


O pedido se refere a decretos estaduais em vigor em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná. O governo alega que medidas como lockdowns e restrições à circulação de pessoas estão ocorrendo por via “unilateral” dos gestores locais, sem que as assembleias legislativas opinem, assim como autoridades sanitárias.


Na ação, Bolsonaro e Mendonça sustentam que as decisões “violam o princípio democrático” e provocam grande impacto na população. Além de tentar suspender os decretos, o governo quer que o Congresso Nacional e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.
O Executivo defende que um decreto legislativo autorizando ações como quarentena e lockdown não tem poder para sustar direitos fundamentais. “A expressão ‘entre outras’ contida no caput do art. 3º da referida lei não tem o condão de autorizar governos locais a adotarem as medidas extremas aqui combatidas, atentatórias a direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, a tanto não chegando a autorização emanada do Poder Legislativo da União”, diz um trecho do texto.


Além de afirmar que as medidas tomadas pelos governadores são “extremas”, o Planalto fala em “arbitrariedade”. “Em síntese, não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores a decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada, como vem sendo feito”, completa o documento.
A investida tem poucas chances de prosperar no Supremo. Além de a covid-19 ainda causar mais de 2 mil mortes por dia e milhares de novas infecções, o Brasil está na iminência de uma terceira onda da pandemia, com a taxa de transmissão aumentando nos estados e no Distrito Federal.


O próprio STF decidiu, ainda em 2020, que União, estados e municípios têm “responsabilidade concorrente” para lidar com a pandemia e adotar ações restritivas, ou seja, na ausência de ação de um governo, o outro pode agir.

Rejeição

Em março, o presidente Jair Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram toques de recolher como estratégia de enfrentamento à covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido.