CPI da Covid

No STF, se avalia que não existe impedimento para CPI convocar Bolsonaro

Magistrados da Corte veem situação como inédita e acreditam que o tema deve ser apreciado pelo Tribunal

Um requerimento apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues para a convocação do presidente Jair Bolsonaro à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 gerou alvoroço no governo, no Congresso e no Judiciário nesta quarta-feira (26/5). No Supremo Tribunal Federal (STF), ministros já avaliam que pode chegar até a Corte um habeas corpus contra a oitiva do chefe do Executivo na comissão.

Reservadamente ouvidos pelo Correio, ministros do Supremo e juízes auxiliares do STF avaliam que a situação é inédita, e que o caso de presidente é diverso da situação do ex-governadores de Goiás Marconi Perillo, que obteve um habeas corpus para não comparecer a CPI do Carlinhos Cachoeira

"Não dá para colocar o cargo de presidente no mesmo peso de um governador, é uma situação inédita", disse um ministro do Tribunal. No entanto, o clima é de apreensão, pois se avalia que o ato cria um conflito político e tensão entre os Poderes.

Silêncio

Especialista em STF e mestre em Direito Constitucional Vera Chemim afirma que nem a Constituição nem o regimento interno do Senado, ou qualquer outra legislação, falam sobre isso. "Ou seja, silencia. Diante do silêncio, você pode interpretar que ele (Bolsonaro) poderia ser convocado a depor como testemunha. Não há nenhum óbice em relação à essa questão", explica.

Entretanto, ela pontua que o presidente pode ir ao STF pedindo para não depor. No caso dos governadores, a especialista ressalta que como envolve verba federal de combate à covid, a CPI também poderia convocar governadores.

Caso um habeas corpus seja impetrado no Supremo, ele deve ficar sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

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