DECISÃO

CPI da Covid: Gilmar Mendes vai decidir sobre pedido de habeas corpus da 'Capitã Cloroquina'

No pedido apresentado ao Supremo, Mayra Pinheiro alega a existência de um clima de "agressividade" por parte dos senadores nas oitivas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de um habeas corpus apresentado por Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, para não responder a perguntas na CPI da Covid que possam incriminá-la. O depoimento dela está marcado para quinta-feira. Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, a médica foi uma das principais vozes a favor do uso do medicamento, mesmo com estudos atestando que o remédio não tem eficácia no tratamento contra a doença. O magistrado pediu ao presidente da Corte, Luiz Fux, que defina se é ele quem deve decidir sobre o HC.

No pedido apresentado ao Supremo, Mayra Pinheiro alega a existência de um clima de “agressividade” por parte dos senadores nas oitivas. Ela pede para ter direito ao silêncio no depoimento. Esse tipo de salvaguarda é concedido, geralmente, a quem está sendo investigado pelo colegiado, mas a médica vai depor na condição de testemunha. A secretária também solicita que seja tratada com “urbanidade” e que possa levar os advogados.

Na semana passada, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello obteve na Corte um habeas corpus, deferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, para não ser obrigado a responder a perguntas que possam incriminá-lo. O caso do general, porém, é diferente. Ele é alvo de um inquérito aberto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar responsabilidades pela crise da falta do oxigênio em hospitais de Manaus, que levou dezenas de pacientes à morte.

Mendes enviou o pedido de HC a Fux, para que ele decida quem deve relatá-lo, tendo em vista que Lewandowski julgou o pedido de Pazuello. “Remetam-se os autos à Presidência desta Corte para verificação de eventual prevenção, tendo em vista a Relatoria do eminente Min. Ricardo Lewandowski no HC 201.912 e potencial risco de decisões contraditórias nos casos concretos envolvendo situações fáticas semelhantes”, argumentou o magistrado.