O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o direito ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello de permanecer em silêncio durante o depoimento dele à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 na próxima quarta-feira (19/5).
A decisão do magistrado foi publicada nesta sexta-feira (14), e atendeu às solicitações da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão recorreu à Suprema Corte para pedir que Pazuello fosse autorizado não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo.
Segundo a AGU, a maioria dos membros da CPI tem adotado uma postura, até o momento, de induzir as testemunhas a darem declarações que indiquem falhas do presidente Jair Bolsonaro e outros integrantes do Executivo no combate à crise sanitária. Dessa forma, por entender que o ex-ministro poderia ser coagido pelos parlamentares, o órgão pediu que ele tivesse a opção de ficar em silêncio.
Ao conceder o direito ao ex-ministro, Lewandowski justificou que a presença de Pazuello na CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano. De acordo com o ministro do STF, "a circunstância de o paciente responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio".
"Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI", argumentou o magistrado.
De toda forma, Lewandowski defendeu que Pazuello preste depoimento à CPI "tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados" pela comissão. De acordo com a decisão do magistrado, o ex-ministro da Saúde não poderá ficar em silêncio quando for perguntado sobre assuntos que envolvam terceiros.
"No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade."
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