Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, o presidente Jair Bolsonaro, em parceria com o advogado-geral da União, André Mendonça, pede que governadores sejam proibidos de adotar medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. No documento, a alegação é de invasão da competência do Poder Executivo.
O pedido se refere a decretos estaduais em vigor em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná. O governo alega que medidas como lockdowns e restrições à circulação de pessoas estão ocorrendo por via “unilateral” dos gestores locais, sem que as assembleias legislativas opinem, assim como autoridades sanitárias.
Na ação, Bolsonaro e Mendonça sustentam que as decisões “violam o princípio democrático” e provocam grande impacto na população. Além de tentar suspender os decretos, o governo quer que o Congresso Nacional e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema.
O Executivo defende que um decreto legislativo autorizando ações como quarentena e lockdown não tem poder para sustar direitos fundamentais. “A expressão ‘entre outras’ contida no caput do art. 3º da referida lei não tem o condão de autorizar governos locais a adotarem as medidas extremas aqui combatidas, atentatórias a direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, a tanto não chegando a autorização emanada do Poder Legislativo da União”, diz um trecho do texto.
Além de afirmar que as medidas tomadas pelos governadores são “extremas”, o Planalto fala em “arbitrariedade”. “Em síntese, não há espaço válido no ordenamento jurídico pátrio que autorize prefeitos e governadores a decretarem unilateralmente medidas de lockdowns e toques de recolher de forma ampla, genérica, arbitrária e indiscriminada, como vem sendo feito”, completa o documento.
A investida tem poucas chances de prosperar no Supremo. Além de a covid-19 ainda causar mais de 2 mil mortes por dia e milhares de novas infecções, o Brasil está na iminência de uma terceira onda da pandemia, com a taxa de transmissão aumentando nos estados e no Distrito Federal.
O próprio STF decidiu, ainda em 2020, que União, estados e municípios têm “responsabilidade concorrente” para lidar com a pandemia e adotar ações restritivas, ou seja, na ausência de ação de um governo, o outro pode agir.
Rejeição
Em março, o presidente Jair Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram toques de recolher como estratégia de enfrentamento à covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido.
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