Ainda não há consenso na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 para a convocação de governadores. Está na pauta de votação nessa quarta-feira (26/5) 133 requerimentos, e os parlamentares se reuniram na última terça-feira (25) à noite para discutir. Já houve consenso entre os sete titulares da CPI que não integram a base para uma série de requerimentos.
O vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que, para ele, é claro que não cabe ao Senado convocar governadores. "Eu acho que o regimento do Senado é claro e a própria ordem constitucional impede. Se nós pudermos convocar governadores, se o coletivo entender isso, será possível convocar o presidente da República também. Eu acho que fere a característica da Casa federativa, de chegar na vontade da maioria. Mas acredito que tenha um claro óbice esculpido", disse.
Nesta manhã, Randolfe protocolou um pedido para convocar o presidente Jair Bolsonaro. O senador frisou que deve ser necessário convocar o secretário de Saúde do Amazonas (Marcellus Campelo), mas não falou sobre convocação de outras autoridades locais.
Jurisprudência
O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que existe jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode impedir que governadores prestem depoimento na CPI. E cita o caso do ex-governador de Goiás Marconi Perillo, que foi convocado para depor na CPI do Cachoeira, mas acabou autorizado pelo STF a não comparecer.
A expectativa é que convocações de autoridades estaduais fiquem restritas à situação do Amazonas. Questão fica clara na fala do senador Eduardo Braga, que afirmou existir uma situação diferente no estado. "É um fato determinado e o próprio STF determinou a instalação da CPI sobre um fato determinado que trata a questão do Supremo".
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.