A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25/5), a Medida Provisória (MP) que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas em voos cancelados durante a pandemia da covid-19. Como é uma MP, o texto já estava valendo desde a sua publicação, no dia 1º de janeiro deste ano, mas precisa ser votada pelo Legislativo para não perder a validade. Agora, medida segue para o Senado.
A MP publicada pelo governo previa a extensão da regra até 31 de outubro deste ano. Houve alteração da proposta na Câmara, e os parlamentares fixaram que a prorrogação vale até o dia 31 de dezembro. A regra já valia no ano passado, mas ao fim do ano, perdeu a validade e, por isso, o governo publicou uma MP. Segundo o texto, aprovado na Câmara, o reembolso ao consumidor ocorrerá no prazo de 12 meses, a contar a data do voo cancelado.
O consumidor que desistir de voo com data de início entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, "sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, junto ao transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais".
Esse direito, conforme o texto, "independe do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem" (seja dinheiro, cartão, pontos ou milhas).
Foi incluído no texto um 'jabuti' que prevê que o pagamento, à União, de contribuições fixas previstas em contrato de concessão de infraestrutura aeroportuária federal poderá ser antecipado. 'Jabuti' é como são chamadas as inclusões de propostas dentro de projetos sem que tenham relação com o texto original. Esse trecho foi incluído pelo relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), a pedido do governo.
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